Teve início o prazo para as Declarações dos Imposto de Renda da Pessoa Física e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), juntamente com as entidades assistenciais do município e o apoio da Associação Setembro, está desenvolvendo uma campanha para que as pessoas possam destinar parte do Imposto de Renda devido às crianças e adolescentes do município.
O contribuinte pode colaborar com uma instituição social e mandar dinheiro, sem gastar um centavo, pois é possível fazer a doação descontando do Imposto de Renda, de acordo com a Lei Federal.
A pessoa física que faz a declaração completa pode destinar até 6% do valor devido ou aumentar a restituição. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem Grande do Sul recebe o dinheiro que fica direto na cidade, sendo repassado às entidades e projetos sociais que beneficiam as crianças e adolescentes do município.
Já foram realizadas reuniões com contadores e empresários para a conscientização do contribuinte para que as entidades e projetos recebam o recurso. “As entidades e projetos sociais estão todos cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e cumprem exigências legais para receber o recurso. Estamos pedindo a todos que ajudem, fazendo a destinação do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem. Assim, o dinheiro que iria para os cofres federais, fica na nossa cidade e ajuda as entidades e projetos sociais que trabalham com crianças e adolescentes”, disse a presidente do Conselho, Eva Vilma da Silva Rodrigues.
A pessoa física que possuir Imposto de Renda a pagar ou a restituir apurado na declaração de renda anual (Modelo Completo) poderá efetuar a destinação de até 6% do imposto de renda ao Fundo Municipal.
A pessoa jurídica deve fazer a apuração com base no Lucro Real e poderá destinar até 1% do imposto devido ao Fundo Municipal.
Orientações
As orientações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) para fazer a destinação do Imposto para o Fundo da Criança são as seguintes: Realizar o depósito direto ou a transferência do valor na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem Grande do Sul, agência 2763-4; conta corrente nº 107999-9, CNPJ 19.216.638/0001.
Em seguida, informar a destinação ao Fundo Municipal com seu CPF ou CNPJ. O endereço do Fundo Municipal de Vargem é Rua Sete de Setembro, 300, o telefone é o 3641-6056 e solicitar o recibo da destinação realizada para que seja informado à Receita Federal que você fez a destinação ao Fundo.
Quando for preencher a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, inserir o valor da destinação, o nome do fundo (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem Grande do Sul) e o respectivo CNPJ 19.216.638/0001 no “Código 40 – Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente”, do item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”.
Ajuda
A presidente reforçou a necessidade da ajuda de todos. “Pedimos que os contadores orientem seus clientes, quem faz a sua contabilidade se informe e que os empresários, comerciantes, enfim, todos ajudem fazendo a destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem, ajudando as nossas entidades assistenciais que fazem um trabalho excepcional e necessitam desta importante ajuda. Ao invés do seu dinheiro ir para os cofres federais, ele fica no município, para ajudar as crianças e adolescentes que aqui estão e que fazem parte do dia a dia da cidade e precisam deste atendimento. É em nome delas que solicitamos sua ajuda e agradecemos imensamente”, disse, Eva.