Promotoria denuncia mais um loteamento irregular

Promotoria denuncia mais um loteamento irregular.

A 2ª Promotoria de Justiça de Vargem Grande do Sul instaurou mais um inquérito civil para investigar possível implantação irregular de parcelamento de solo na área da Fazenda São José e Santa Inês, localizada nas proximidades da estrada que liga Vargem a Itobi. O caso motivou a abertura da Ação Civil Pública de número 1000726-11.2018.8.26.0653. Nela, os responsáveis pela área e a prefeitura são citados como partes requeridas. Todos negam as irregularidades.
De acordo com os autos do processo, a promotora Maria Carolina da Rocha Medrado Soffredi, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, propôs a ação a partir da representação feita pela prefeitura municipal dando conta que na área da fazenda citada estaria ocorrendo o parcelamento irregular do solo.
Conforme consta o documento da ação, foi apurado que a fazenda São José e Santa Inês pertence a Miguel Antônio Halla, que em 2016 contratou serviços de engenharia para que fosse realizado o desdobro da propriedade. A área rural foi desdobrada em glebas, sendo que duas delas foram vendidas para Cledualdo Pereira dos Santos, Paulo Aparecido Lino e José Maurício Lino.
Foram celebrados com Cledualdo, Paulo e José Maurício dois contratos de compromisso de compra e venda das glebas sem que, contudo, o proprietário tenha levado os contratos a registro. Marco Antônio do Patrocínio Rodrigues, advogado de Miguel, informou que todo o processo de regularização do desdobro está em curso, dentro das leis e das normas do Incra, e que ainda não foi concluído por questões burocráticas, ressaltando que o empresário não está mais na posse dessas áreas, conforme foi exposto no inquérito realizado.
No entanto, para a promotoria, Miguel continua sendo o real proprietário da totalidade do imóvel e duas de suas glebas têm como possuidores Cledualdo (uma gleba) Paulo e José Maurício (outra gleba). Assim, para o Ministério público, todos são corresponsáveis e contam como partes no processo. De acordo com a ação, em 2017 a prefeitura constatou que as glebas em posse de Cledualdo, Paulo e José passaram a ser loteadas sem qualquer autorização municipal.
A prefeitura informou que este parcelamento não havia sido aprovado e a área não se encontra dentro do perímetro urbano. A municipalidade verificou ainda que houve a subdivisão do terreno em 39 lotes já demarcados e com obras em andamento. Apontou ainda que não há abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e iluminação pública.
Já uma fiscalização da Cetesb constatou que na área do loteamento já existiam duas ruas parceladas, sendo que na Rua 1 havia 24 lotes, (12 de cada lado) e a Rua 2, com 16 lotes (oito de cada lado). Foi verificado que há na área uma caixa d’água sem utilização e um poço perfurado, mas sem rede de distribuição. O laudo indicou que alguns lotes estão sendo ocupados com instalação de cercas, aterros, muros, alicerces e algumas construções de alvenaria. Ao final, a Cetesb observou que não foram atendidos os parâmetros estabelecidos pela legislação, inexistindo o sistema de tratamento de esgoto, controle de processo de erosão com a adequada implementação de sistema de drenagem de águas pluviais e destinação de áreas verdes e sistema de lazer do empreendimento.
De acordo com o Ministério Público, verifica-se assim, que a fazenda está sendo loteada de forma irregular. Por outro lado, a promotoria ponderou que a prefeitura, imbuída em seu dever de fiscalizar a expansão urbana do seu território, deveria ter adotado medidas necessárias e suficientes para impedir o parcelamento ilegal do solo, exercendo o seu poder de polícia. Porém, se limitou a comunicar estes fatos à promotoria, buscando assim transferir sua responsabilidade pela ordenação do território, permitindo que fosse ferida a integridade urbanística e ambiental do município.

Liminar

Em liminar concedida pela juíza Marina Silos de Araújo no dia 19, a magistrada avaliou que há farta documentação que permite concluir que as glebas estão sendo irregularmente parceladas sem acompanhamento do poder público e ao arrepio da lei. Também observou que a situação vem ocorrendo há tempo suficiente para que fossem comercializados lotes. “O empreendimento, da forma como está sendo conduzido, é deveras danoso à comunidade local, já que a comercialização de novos lotes significa o envolvimento de outras pessoas em negócio ilegal. Muitas dessas pessoas, inclusive, são humildes e chegam a investir tudo o que possuem em um imóvel que sequer se sabe se poderá ser regularizado, razão pela qual o periculum in mora é claro e evidencia a necessidade de concessão da tutela de urgência”, observou a juíza.
Assim, determinou que os proprietários parem imediatamente, assim que forem intimados da decisão, as obras nas áreas e também parem a venda de novos lotes sob pena de multa de R$ 100 mil por lote vendido. Também deu prazo de 180 dias para que comprovem a regularização do parcelamento da área, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso.
Concedeu a tutela de urgência para que a prefeitura fiscalize mensalmente o empreendimento, elaborando relatórios inclusive com fotografias para serem inclusos nos autos. Determinou que a prefeitura adote medidas para, efetivamente, impedir novas modificações nestes terrenos, bem como novas ocupações, utilizando-se, para tanto, do poder de polícia. Determinou também que em prazo de 30 dias afixe placa no local do empreendimento, em área visível e em dimensões que permitam a visualização à distância para quem trafega na via pública que margeia o imóvel, com os seguintes dizeres: “Este imóvel trata-se de empreendimento irregular, estando proibida a comercialização de lotes no local por determinação judicial proferida nos autos nº 1000726-11.2018.8.26.0653, da 1ª Vara Judicial de Vargem Grande do Sul, que tem por objeto a sua regularização”.
Entre os pedidos definitivos, estão o da regularização do parcelamento de solo, com o cumprimento da legislação vigente, como a aprovação por parte do poder público, Cetesb, Incra e registro em cartório, além da execução de toda a infraestrutura exigida em lei. Caso não seja possível o cumprimento dos pedidos por impossibilidade de aprovação e consequente regularização do loteamento, a Ação Civil pública pede que o parcelamento atual seja desfeito e todos os valores pagos pelos compromissários ou compradores de lotes, bem como das eventuais benfeitorias feitas sejam ressarcidos.

Ministério Público

A promotora Maria Carolina informou à Gazeta que o objetivo da ação é verificar se há questões ambientais e exigir a regularização do parcelamento ou a sua volta ao estado anterior, para garantir o ordenamento urbanístico da cidade.
Ela informou que a lei proíbe a venda de lotes que não estejam devidamente aprovados e registrados, lembrando que quem adquire esses terrenos, compra uma área irregular. A promotora orienta as pessoas que desejam comprar lotes na cidade, que verifique antes se existe aprovação na prefeitura e registro em cartório. O interessado pode procurar ainda o fórum para verificar se há algum inquérito instaurado sobre a área onde deseja comprar terreno. Aos que já compraram lotes nestes empreendimentos, a orientação da promotoria é evitar o pagamento de possíveis parcelas ou efetuar esses pagamentos em juízo. Ela também lembrou que o parcelamento irregular é uma prática injusta com os empreendedores que cumprem a lei e arcam com os custos e exigências para um loteamento. Para a promotora é especialmente injusto com quem adquire um terreno nessas áreas.

Outros casos

Em agosto de 2017, foi instaurado pela promotoria um inquérito para apurar irregularidades em um loteamento às margens da rodovia que liga Vargem a São João. Já em fevereiro, a prefeitura informou que há outros cinco casos suspeitos sendo analisados. A Polícia Civil também investiga a questão na cidade.

Promotoria denuncia mais um loteamento irregular.

Negaram as irregularidades

A Gazeta entrou em contato com os mencionados na ação. O advogado Sandro Marquezini representa Cledualdo, José Maurício e Paulo. Ele estava em viagem e pode falar rapidamente com o jornal. Sandro reiterou que o caso não se trata de loteamento irregular e que o parcelamento da área está sendo devidamente regularizado. Ele disse ainda que irá dar informações detalhadas na próxima semana.
O empresário Miguel Halla estava em viagem, mas seu advogado, Marco Antônio do Patrocínio Rodrigues, explicou que desde que a promotoria solicitou informações durante a fase de inquérito, foi enviado documentações que atestam que todo o processo de desdobro da fazenda tem sido feito dentro da legalidade e das normas exigidas. Ressaltou que por questões burocráticas, o processo ainda não foi concluído. Conforme explicou, o parcelamento seguiu as normas do Incra e as áreas delimitadas como módulos rurais, respeitando o tamanho mínimo estipulado em lei. No contrato firmado com os compradores, o advogado ressaltou que consta se tratar de posse precária e que os compradores deveriam respeitar as regras de uso do módulo rural. De acordo com o advogado, se caso os compradores promoveram as repartições das áreas das quais tinham a posse sem obedecer a legislação em vigor, o fizeram sem a participação de Miguel, que não possui qualquer ingerência sobre essas glebas. A prefeitura informou que sua Procuradoria Jurídica ainda, não recebeu a citação da ação. Ressaltou ainda que o município procedeu a fiscalização do local, constatando tratar-se de imóvel localizado em zona rural, o que motivou o encaminhamento do processo aos órgãos competentes, inclusive o Ministério Publico. “Ademais, a Procuradoria Jurídica entende que não tem aplicação a Lei Federal n.º6.766, de 19 de dezembro de 1969, que dispõe exatamente do parcelamento de solo urbano, o que não é o caso apresentado, aliás, é o dispõe o artigo 3º: ‘Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovados por lei municipal’. Neste caso, em se tratando de parcelamento de solo não inserido nas hipóteses elencadas no artigo citado, o município não detêm competência para exercer o seu poder de polícia, tal ônus cabe ao Incra nos exatos termos da Lei Federal n.º4.504/1964 e suas alterações”, informou.Destacou que o prefeito solicitou que o departamento Jurídico reavalie o posicionamento, levando-se em consideração a manifestação do Ministério Público e se for o caso, tomar as providências cabíveis junto com o Departamento de Obras para que irregularidade no citado “loteamento” cesse.

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