A pena para motoristas que causarem acidentes por estarem embriagados aumentou na quarta-feira passada, dia 18. Antes, se o motorista levasse à óbito outra pessoa envolvida no acidente, a pena seria de dois a quatro anos de prisão com possibilidade de fiança concedida pelo delegado e com libertação imediata do condenado. Agora, para a mesma condenação, o réu tem que cumprir de cinco a oito anos de prisão e sua fiança será determinada por um juiz, a soltura não será mais imediata.
Para os casos de Lesão Corporal Culposa, que é quando se fere alguém sem a intenção, a pena aumentou de seis a dois anos para dois a cinco anos de prisão, sendo que o delegado também não pode conceder a fiança.
A proposta do aumento da pena para a Lei Seca foi dada em 2015 como Projeto de Lei da Câmara pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) com o PLC 144/2015. O projeto foi aprovado pelo Senado em novembro de 2016 e foi sancionado em 2017 pelo presidente Michel Temer (PMDB) em dezembro de 2017.
A alteração no Código Nacional de Trânsito não modificou o tipo de crime para embriaguez ao volante, portanto o crime ainda é classificado como culposo e por isso ainda há a possibilidade de converter a pena de prisão para pena alternativa, onde o réu presta serviços comunitários, pode perder bens e valores e tem seus direitos interditados temporariamente, por exemplo.