A Câmara aprovou o projeto do Executivo que altera a Lei de 2013, que determina regras para a remoção de veículos abandonados nas ruas. O projeto original, da gestão de Itaroti (PTB), sofreu algumas alterações, para tornar mais claros os critérios que identificam o abandono desses automóveis, utilitários, motocicletas, etc.
Serão considerados abandonados os veículos que estejam fora de circulação, com a falta de vidros e pneus furados, por exemplo. De acordo com o projeto, ficarão responsáveis pela supervisão os fiscais da prefeitura, com o auxílio dos Departamentos de Serviços Urbanos e Rurais (Dsur), Segurança e Trânsito (Desetran) e Saúde e Medicina Preventiva por meio da Seção de Vigilância em Saúde. Esses fiscais deverão identificar os veículos abandonados em vias públicas que possam oferecer risco à saúde e segurança pública.
Os veículos caracterizados como abandonados serão aqueles que estão com falta de um, alguns ou todos os vidros (frontal, traseiro ou lateral); sem pneus ou rodas; com mais de um pneu furado, sem qualquer sinalização de alerta ou providência de conserto; sem um ou mais faróis ou outras luzes de sinalização de trânsito; com a carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes; sem motor; sem placas, com exceção das limitações permitidas pela Lei Federal para os veículos em fase de emplacamento.
Os donos dos automóveis que não retirarem suas conduções em até 60 dias a partir da data da notificação do veículo será multado em cerca de R$ 470,00. Além disso, o automóvel ficará à disposição da prefeitura para a realização de um leilão que será usado para pagar as despesas de remoção dos automóveis e a estadia deles que ficará sob o cuidado da prefeitura; os tributos vinculados ao veículo; os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real; as multas pendentes ao órgão responsável pelo leilão. As demais multas devidas aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito; e os demais créditos, de acordo com a ordem de preferência legal.
Alterações
A justificativa do prefeito Amarildo para as alterações na Lei 3.604 visam maior clareza no que consiste um veículo sem condições de circulação, a competência para execução das medidas necessárias ao cumprimento da lei e destinação das receitas oriundas do leilão dos veículos arrematados.
“A matéria em tela tem como escopo a efetiva retirada dos veículos abandonados das vias públicas, assegurando a saúde e segurança da população diante dos riscos ofertados à população quando de sua presença. O que pode ser observado nos casos de veículos abandonados no município é o total estado de abandono em que se encontram, muitas das vezes com vidros quebrados, mato alto no seu entorno, já que a limpeza da via pública fica prejudicada, e ainda, em épocas de chuvas a presença de água parada, o que pode se tornar abrigo para vetores nocivos a saúde como dengue entre outros, além da presença de animais peçonhentos como aranhas, escorpiões, roedores, o que torna a situação um caso de saúde pública e um transtorno imenso para os moradores do entorno”, explicou Amarildo.
O prefeito continuou sua justificativa citando os carros abandonados estacionados de maneira indevida, invadindo o calçamento, inviabilizando o deslocamento dos transeuntes de forma segura proporcionando riscos à população.
“Tem sido comum reclamações de munícipes em virtude da situação em questão, bem como da cobrança de providências por parte da Administração Pública para sanar o problema, o que, muito embora tenha previsão legal demanda maiores implicações motivo pelo qual estamos promovendo as alterações ora apresentadas objetivando maior clareza e condições de retirada dos referidos veículos abandonados”, finalizou.