Novas regras sobre cheque especial entraram em vigor

Novas regras sobre cheque especial entraram em vigor

O comitê de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criou novas regras que entraram em vigor em julho no país, visando estimular o uso consciente pelo consumidor do cheque especial.

As taxas de juros dos cheques especiais custam, em média, 311% ao ano e com as novas regras, as instituições financeiras deverão orientar seus correntistas sobre o uso da modalidade apenas em situações extremas e sempre que uma pessoa utilizar o cheque especial, independente do valor, o banco irá comunicar a operação nos canais de atendimento.

Os bancos terão até dezembro desse ano para se adequar às novas medidas impostas pela Febrabran, oferecendo uma linha de crédito mais barata para os consumidores que usarem por 30 dias seguidos o cheque especial a quem ultrapassar os 15% do limite, tendo como oportunidade de quitação do saldo utilizado a opção de parcelamento da dívida.

O consumidor não será obrigado a aceitar a linha de crédito alternativa, porém o banco terá que oferecer uma nova proposta ao cliente a cada 30 dias, com o objetivo de que o uso do cheque especial seja usado por um curto período, já que é a forma de endividamento mais comum no Brasil.

Segundo a Febraban, a taxa de juros da linha de crédito alternativa para quem usar o cheque especial, será determinada livremente pelos bancos e o limite do cheque especial deverá ser informado de forma clara e separada no extrato bancário, separando o que é saldo disponível e o que é limite de cheque especial.

A reportagem da Gazeta entrou em contato com o diretor financeiro da Unifeob, Eduardo Geremias, para saber o principal perigo para quem entra no cheque especial. Segundo Eduardo, o maior perigo é a sua taxa de juros elevada, com média de 311% ao ano, onde hoje é bem maior que as do cartão de crédito que custam, em média, 303% ao ano, tendo como outro perigo ameaçador a utilização do cheque especial como uma extensão da própria renda.

“Alertamos que o cheque especial deve ser utilizado apenas em casos de emergências pontuais. Havendo necessidade, a melhor opção é buscar outras operações de créditos com taxas de juros menores”, informou Eduardo.

O diretor financeiro aprovou as novas regras, mas alerta o cuidado na hora de aceitar novas propostas para que as pessoas não acumulem novas dívidas. “É vantajoso, desde que as condições sejam claras, tendo em vista que as taxas de juros são menores e que a dívida poderá ser alongada. A única observação é que novas dívidas não sejam contraídas”, alerta o diretor financeiro.

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