
A juíza Marina Silos de Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, concedeu liminar na Ação Civil Pública movida pela promotora Maria Carolina da Rocha Medrado Soffredi, a partir de uma apresentação feita pela Delegacia de Polícia de que na área conhecida como “Sítio Cachoeira” ou “Sítio Cidreirinha”, localizada na altura do km 242 da rodovia, estaria ocorrendo o parcelamento irregular do solo. O caso foi divulgado pela Gazeta de Vargem Grande na edição de 27 de outubro.
De acordo com o texto da decisão, que consta no site do Tribunal de Justiça, a juíza concedeu parcialmente os pedidos de liminar. Isso porque, avaliou a juíza, a farta documentação que instruiu a ação, em especial o auto de constatação das ilegalidades elaborado pelo próprio município e o instrumento de compra e venda, permitem concluir que as glebas de terra estão, de fato, sendo irregularmente parceladas, sem qualquer acompanhamento pelo Poder Público e ao arrepio da lei.
“Tal situação vem ocorrendo, segundo a exordial, há tempo suficiente para que fossem comercializados lotes individuais para construção de chácaras e casas de morada, conforme demonstram os anúncios publicados na internet”, ressaltou na decisão.
“O empreendimento, da forma como está sendo conduzido, é deveras danoso à comunidade local, já que a comercialização de novos lotes significa o envolvimento de outras pessoas em negócio ilegal. Muitas dessas pessoas, inclusive, são humildes e chegam a investir tudo o que possuem em um imóvel que sequer se sabe se poderá ser regularizado, razão pela qual o periculum in mora é claro e evidencia a necessidade de concessão da tutela de urgência”, afirmou.
“Além disso, também se evidencia o periculum in mora diante da possibilidade de realização de obras irreversíveis no local, tais como a abertura de vias e poços artesianos, por exemplo, que podem suprimir ilegalmente parte da área verde das terras ou causar outros danos permanentes”, destacou a juíza.
Assim, determinou o impedimento de continuidade das obras e vendas de novos lotes no empreendimento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por lote vendido ou por ato de prosseguimento das obras. “Ressalto que o valor de multa fixado não se mostra exorbitante, sobretudo diante da proporção do proveito econômico obtido com a venda irregular dos lotes, mostrando-se suficientemente capaz de inibir a realização de novas vendas de lote”, ressaltou.
Determinou ainda que a prefeitura fiscalize mensalmente o empreendimento, elaborando relatórios inclusive com fotografias e afixe placa no local do empreendimento em questão, em área visível com os seguintes dizeres: “Este imóvel trata-se de empreendimento irregular, estando proibida a comercialização de lotes no local por determinação judicial proferida nos autos nº 1002154-28.2018.8.26.0653, da 1ª Vara Judicial de Vargem Grande do Sul, que tem por objeto a sua regularização” em 30 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00.