Justiça determina suspensão de venda de áreas em loteamento considerado irregular

Justiça determina suspensão de venda de áreas em loteamento considerado irregular
Justiça determina suspensão de venda de áreas em loteamento considerado irregular. Foto: Reportagem

A juíza Marina Silos de Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, concedeu liminar na Ação Civil Pública movida pela promotora Maria Carolina da Rocha Medrado Soffredi, a partir de uma apresentação feita pela Delegacia de Polícia de que na área conhecida como “Sítio Cachoeira” ou “Sítio Cidreirinha”, localizada na altura do km 242 da rodovia, estaria ocorrendo o parcelamento irregular do solo. O caso foi divulgado pela Gazeta de Vargem Grande na edição de 27 de outubro.

De acordo com o texto da decisão, que consta no site do Tribunal de Justiça, a juíza concedeu parcialmente os pedidos de liminar. Isso porque, avaliou a juíza, a farta documentação que instruiu a ação, em especial o auto de constatação das ilegalidades elaborado pelo próprio município e o instrumento de compra e venda, permitem concluir que as glebas de terra estão, de fato, sendo irregularmente parceladas, sem qualquer acompanhamento pelo Poder Público e ao arrepio da lei.

“Tal situação vem ocorrendo, segundo a exordial, há tempo suficiente para que fossem comercializados lotes individuais para construção de chácaras e casas de morada, conforme demonstram os anúncios publicados na internet”, ressaltou na decisão.

“O empreendimento, da forma como está sendo conduzido, é deveras danoso à comunidade local, já que a comercialização de novos lotes significa o envolvimento de outras pessoas em negócio ilegal. Muitas dessas pessoas, inclusive, são humildes e chegam a investir tudo o que possuem em um imóvel que sequer se sabe se poderá ser regularizado, razão pela qual o periculum in mora é claro e evidencia a necessidade de concessão da tutela de urgência”, afirmou.

“Além disso, também se evidencia o periculum in mora diante da possibilidade de realização de obras irreversíveis no local, tais como a abertura de vias e poços artesianos, por exemplo, que podem suprimir ilegalmente parte da área verde das terras ou causar outros danos permanentes”, destacou a juíza.

Assim, determinou o impedimento de continuidade das obras e vendas de novos lotes no empreendimento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por lote vendido ou por ato de prosseguimento das obras. “Ressalto que o valor de multa fixado não se mostra exorbitante, sobretudo diante da proporção do proveito econômico obtido com a venda irregular dos lotes, mostrando-se suficientemente capaz de inibir a realização de novas vendas de lote”, ressaltou.

Determinou ainda que a prefeitura fiscalize mensalmente o empreendimento, elaborando relatórios inclusive com fotografias e afixe placa no local do empreendimento em questão, em área visível com os seguintes dizeres: “Este imóvel trata-se de empreendimento irregular, estando proibida a comercialização de lotes no local por determinação judicial proferida nos autos nº 1002154-28.2018.8.26.0653, da 1ª Vara Judicial de Vargem Grande do Sul, que tem por objeto a sua regularização” em 30 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00.

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