O Presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou um decreto que facilita a posse de armas de fogo em cerimônia realizada no Palácio do Planalto dia 15 de janeiro. O decreto autoriza o direito à posse para cidadãos residentes em área urbana ou rural, ou seja, a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legítimo do estabelecimento e que cumpra os requisitos de efetiva necessidade exigidos e examinados pela Polícia Federal.
Após ter os requisitos cumpridos, a pessoa pode ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado apenas em casos específicos. Além disso, o decreto também aumenta o prazo de validade do registro da arma para dez anos.
Terá o direito à posse negado pela Polícia Civil quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas; mentir na declaração de efetiva necessidade e agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
O direito ao porte de arma, autorização para andar com ela na rua, tem regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto, que ainda proíbe a posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e instituições de segurança pública.
Efetiva necessidade
Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove “efetiva necessidade” de possuir arma em casa:
Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa; ser militar (ativo ou inativo); residir em área rural; residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018; ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Comando do Exército; comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
As exigências para a posse de armas que já vigoravam se mantém sem alterações com o novo decreto, como: obrigatoriedade de cursos para manejar a arma; ter ao menos 25 anos; ter ocupação lícita; não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.
Vargem
Em Vargem Grande do Sul, a única loja que vende armas é O Bonzão. Em entrevista à Gazeta, Fabrício Mizurini explicou que a procura por armas vem crescendo ano a ano. “De 2017 para 2018 teve um crescimento em torno de 20% e no ano de 2018, também mais 20%, sendo visível até pelos próprios números que o Exército e a Polícia Federal apresentam na mídia”, disse. “Em 2019, com Bolsonaro, esperamos um crescimento de 40% a 50% nas vendas, pois percebemos uma mudança e uma procura bem maior que no início de 2018, então acreditamos que deva ter esse crescimento no volume de vendas por esse novo decreto ou com algum novo, pois acreditamos que ele com certeza mexerá em bastante coisa nesse sentido para melhorar o segmento”, comentou.
Fabrício observou que a procura é tanto para a prática esportiva do tiro, quanto para proteção. “Vemos que o perfil é de cidadão de bem, que quer defender seu patrimônio e sua família, preocupado com a criminalidade e também o atirador esportivo, que é outro cidadão de bem, que apenas gosta do esporte, que é apaixonado pelo tiro esportivo. Então vemos que realmente o perfil é de cidadão de bem, como dizemos, pessoas que querem defender ou a família e o patrimônio com medo da criminalidade, ou que apenas gosta do tiro esportivo”, falou.
O motivo da procura de armas se divide igualmente para defesa pessoal e caça. “Existe uma divisão, quem procura uma arma para defesa, o caminho é a Polícia Federal, onde é pedido uma autorização de compra e nisso tem crescido bastante, mas é bem dividido, existe muito atirador esportivo. Há o pessoal que gosta da prática do tiro. Eu diria hoje que está 50% a 50%, lembrando que no caso de tiro esportivo, o interessado tem que procurar o Exército, que é o órgão que fiscaliza os atiradores esportivos, que chamamos de CAC: Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores”, disse.
Quanto ao decreto novo do presidente, o que mudou foi o tempo do registro da arma, deixando um prazo bem longo para a renovação do registro. “Ele liberou até quatro armas, desde que se enquadre em algumas situações, que são determinadas no decreto, sendo duas longas e duas curtas. Por exemplo, uma pessoa que tem mais de uma propriedade, pode ter mais que uma arma. Pode ter uma na residência para defesa do patrimônio e da família e uma na propriedade”, explicou Fabrício.
Ativa
À Gazeta, Alzimar Maschietto de Lima, um dos membros da diretoria da Associação de Tiro Vargengrandense (ATIVA), contou que aumentou a procura para se tornar um membro associado. “Percebemos que houve um interesse maior atualmente do que vinha acontecendo antes da campanha de Bolsonaro. Agora com a eleição e o decreto, aumentou ainda mais o interesse em saber maiores detalhes, como por exemplo, se é pelo Exército ou pela Polícia Federal e qual é melhor”, disse Alzimar. “Pelo Exército, o atirador é obrigado a participar em treinamentos e competições com registro delas no clube. Isto é, ser um esportista, tendo uma guia de tráfego para cada arma, podendo uma das guias ser usada para porte durante seus deslocamentos do local do acervo para os estandes de tiro. A arma pela Polícia Federal pode ser usada para defesa permanecendo em sua propriedade ou local de trabalho. Para obter o porte ainda não mudou nada, ainda é como era antes”, explicou.
Alzimar ainda falou de suas expectativas para o novo governo. “Sobre o novo governo a expectativa é que deva mudar significativamente para melhor em todos os aspectos. Mas mudanças são gradativas para serem analisados comportamentos e corrigidos se necessários”, finalizou
PM
O comandante da Polícia Militar de Vargem Grande do Sul, o sargento Marco Lasmar, opinou sobre a medida. “Sobre o decreto, entendo que diminui as dificuldades para a compra e ter a posse de armas, que a arma registrada ficará na residência da pessoa que a registrou, visto que o criminoso pensará duas vezes para assaltar uma casa ou estabelecimento. Hoje, o marginal não atua com armas registradas, compra no mercado negro, e as pessoas de bem tinham muita dificuldade para ter a posse de uma arma”, comentou.
“O que se pode observar também é que o decreto presidencial escolheu um critério objetivo relevante que é o da classificação da ONU para locais de alta violência. Para se poder ter o direito ao posse de uma arma de fogo, o cidadão precisa morar numa cidade onde há registro de dez homicídios por cem mil habitantes”, disse.
O comandante ainda comentou sobre o item do decreto que permite posse de arma aos comerciantes, citando lojas virtuais. “O critério que permite a todo comerciante ter a posse de arma não é igualmente objetivo, por ser muito amplo. Além de não delimitar a localidade, esse item gera dúvidas, porque não diz nada a respeito do estabelecimento comercial que não é predial com endereço fixo, como é muito comum hoje em dia na era digital. Por serem virtuais, essas lojas online não estão sujeitas à violência urbana, portanto, fora do critério de defesa pessoal e patrimonial”, falou Marco.
“Vale ressaltar que a pessoa que descumpra a legislação e tenha o registro apenas para posse e a porte nas ruas, ela será presa, sob pena de reclusão de dois a quatro anos. A questão não é a arma, a questão é cultura. O povo tem o direito de ter uma arma, ainda mais contra um criminoso que entra na sua casa. Você se defende com o alarme, por exemplo, com uma faca, com uma arma, com aquilo que tem. O que mata no Brasil é a arma irregular”, finalizou.