Quem não participar do recadastramento até novembro, terá o Título de Eleitor cancelado e ficar sem o CPF
A obrigatoriedade do cadastramento biométrico em Vargem Grande do Sul teve início em fevereiro e até o momento mais de 35% dos eleitores de Vargem ainda não fizeram o cadastramento biométrico. Nesse sábado, dia 15, haverá plantão no Cartório Eleitoral do município, localizado à rua Batista Figueiredo, nº 380, no centro. O plantão acontecerá das 8h às 13h.
A Revisão do Eleitorado poderá ser feita até o dia 29 de novembro, das 9h às 18h, no Cartório Eleitoral de Vargem ou no Posto de Atendimento da cidade de São Sebastião da Grama, localizado à Praça São Sebastião, nº 147, no centro, das 12h às 18h.
A cidade de Vargem Grande do Sul compreende a 229ª Zona Eleitoral e tem 30.929 eleitores, dos quais 20.004, equivalente a 64,68% dos eleitores, já fizeram a biometria e 10.925, equivalente a 35,32% dos eleitores, ainda não haviam feito até a terça-feira, dia 11.
À Gazeta de Vargem Grande, Silvio Luís D’Amico, chefe do Cartório Eleitoral, contou que a biometria na cidade é realizada desde setembro de 2015, e os eleitores cadastrados ou transferidos para o município até o dia 7 de setembro de 2015, que ainda não fizeram a biometria, deverão participar dessa revisão.
“A revisão é só para os eleitores que ainda não fizeram a biometria. Os eleitores que já fizeram não precisam comparecer no Cartório novamente”, esclareceu Silvio. “O cadastramento é uma revisão no titulo de eleitor que colhe as dez digitais. Em seguida o eleitor faz uma assinatura eletrônica e uma foto da pessoa é tirada. Um título de eleitor igual ao título anterior da pessoa é reimpresso, a única diferença é que terá destacado que ela fez o cadastramento biométrico”, complementou.
Silvio ressaltou a necessidade de realizar o cadastramento biométrico o quanto antes. “Entre as importâncias estão votar, tirar passaporte, assumir cargo público, não ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) cancelado, empréstimo em bancos públicos e entre outros, mas o problema maior para quem não fizer a biometria será o cancelamento do CPF e suas implicações”, esclareceu.
O agendamento é feito no site www.tre-sp.jus.br e o não atendimento a convocação de comparecimento provocará o cancelamento da inscrição eleitoral.
Documentação
Para o cadastramento biométrico é obrigatório a apresentação de um documento de identificação de nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço. Entre os documentos pessoais aceitos estão: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; certificação de quitação do serviço militar; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para quem está se alistando.
Os documentos para comprovação de residência podem ser: conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor, envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria também em nome do eleitor, todos emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório; contracheque ou cheque bancário em que conte endereço e nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos já discriminados em nome do proprietário ou qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral. Os documentos que comprovem residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.