A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, declarou situação de Emergência na Saúde Pública do Município em razão da Pandemia causada pela doença respiratória Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O decreto assinado pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) divulgado há pouco na página da prefeitura Facebook, traz que poderão ser requisitados bens móveis e imóveis, bem como serviços de pessoas naturais e jurídicas, mediante pagamento posterior e justa indenização. Que a prefeitura está autorizada a adotar ações conjuntas com os demais municípios da Região e com o DRS-14 para adoção de medidas emergenciais uniformes, observando-se as recomendações das autoridades sanitárias Federal, Estadual e Municipal;.
Pode ainda contratar médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de combate a endemias e outros profissionais, por prazo determinado de 90 dias prorrogáveis pelo mesmo período, mediante processo de seleção e fica autorizada a dispensa de licitação para locação, aquisição de bens, serviços, insumos, obras destinadas ao enfretamento da emergência.
Servidores
O decreto ainda traz que as chefias dos órgãos da Administração Direta e Indireta, resguardados os serviços públicos essenciais, ficam autorizadas a avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, bem como outras medidas, tais como a adoção de Home Office, caso seja possível, com o objetivo de reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento.
Os servidores públicos municipais, desde que devidamente justificado, poderão requisitar adiantamento de suas férias juntamente ao Diretor do Departamento pelo período de 15 dias, prorrogável por igual período, ficando a critério deste o deferimento em virtude da continuidade do serviço público. As férias poderão ser gozadas a partir da ciência da Divisão de Recursos Humanos.
Em casos positivos de servidores
Os casos de contato ou convívio direto de servidores públicos com pessoas com suspeita ou confirmação de Coronavírus, também deverão ser informados à Chefia imediata. Confirmada a infecção pelo coronavírus ou caracterizada outra doença, o servidor será licenciado para tratamento da própria saúde, nos termos da legislação municipal vigente.
Dispensados
Ficam dispensados os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos, que assim desejarem, por até 30 (trinta) dias, de acordo com o interesse público.
Pelo decreto, ficam dispensados os servidores públicos municipais a partir de 23 de março, segunda-feira, independente da idade, com histórico médico confirmado de doenças crônicas que compõem o grupo de risco definido pelo Ministério da Saúde, que assim desejarem.
Atividades
Fica suspenso o acesso público, enquanto perdurar o período da emergência, dos seguintes próprios públicos: Biblioteca Municipal “Vitor Lima Barreto”; Casa da Cultura “Prof.ª Beatriz Defácio Corrêa Leite”; praças esportivas municipais; Piscinas Públicas; Centro de Convivência da Terceira Idade “Haydeé e Antônio Longuini Neto”, Clubes Municipais; Zoológico Municipal e o Recinto de Exposições “Christiano Dutra do Nascimento”.
Departamento de Saúde
O Departamento de Saúde e Medicina Preventiva fica autorizado a adotar providências para capacitação de todos os profissionais para atendimentos, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas, com auxílio da Defesa Civil do Município.
Triagem de pacientes
O Departamento de Saúde poderá estabelecer processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de covid-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde – separada das demais – para atendimento deste pacientes.
Poderá determinar a ampliação do número de leitos para os casos mais graves em articulação com o Hospital de Caridade. Poderá também suspender e remarcar cirurgias eletivas.
Utilizar, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas.
Recomendações
O Departamento de Saúde expedirá recomendações gerais a população, para que sejam evitados locais com aglomeração de pessoas e irá realizar campanhas publicitárias, em articulação com os governos estadual e federal e órgãos da imprensa local para orientação da população acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença, bem como dos procedimentos a serem observados nos casos de suspeita de contaminação.
Eventos, comércio, bares, restaurantes e clubes
O decreto suspendeu as autorizações e emissões de alvará para realização de eventos públicos ou privados, de aglomeração de pessoas, bem como a suspensão daqueles já emitidos.
Estão proibidos quaisquer espécies de eventos públicos ou privados em Vargem Grande do Sul, que gerem aglomeração de pessoas, por tempo indeterminado ou até a liberação pelas autoridades municipais.
Bares e restaurantes devem restringir ao máximo aglomerações, devendo as pessoas permanecerem no estabelecimento a uma distância de 1,5m (um metro e meio) umas das outras, ficando os responsáveis também sujeitos às penalidades prevista na lei em caso de descumprimento.
Os clubes, academias, centros de ginástica, centro de artes marciais e estabelecimentos de condicionamento físico devem restringir ao máximo suas atividades.
Fica suspensa a realização de feira livre.
Fica recomendado ao comércio local, prestadores de serviço e indústrias a adoção de medidas preventivas evitando fluxo e aglomeração de pessoas.