O que pode funcionar em Vargem

Decreto foi publicado no sábado, dia 21

O prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) decretou no sábado o fechamento do comércio como medida de contenção à expansão da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O decreto nº 5.008 publicado em edição especial do Jornal Oficial do Município no sábado, dia 21, traz que os estabelecimentos comerciais deverão ficar fechados das 0h do domingo, dia 22 de março, até às 23h59min do dia 5 de abril.
Bares, lanchonetes, restaurantes e similares podem atender apenas por entregas ou drive thru.
As agências bancárias e lotéricas devem permanecer fechadas, ficando permitido o serviço de caixa eletrônico nas agências e os equipamentos devem ser higienizados com frequência. Os Correios também devem fechar, exceto serviços de entrega e coleta domiciliar.
Hotéis e pousadas também devem permanecer fechados ao público, assim como pet shops, clubes, feiras, academias e casas noturnas.
Os mototaxistas poderão atuar apenas com entrega de materiais e produtos, ficando proibido o transporte de pessoas.
Estão suspensas todas as missas, cultos, reuniões e celebrações em todas as instituições religiosas de Vargem, para evitar aglomerações.
Nos velórios, o acesso deverá ser restringido ao máximo, dando preferência aos parentes mais próximos da pessoa falecida.

 

Podem funcionar

Conforme o decreto, poderão funcionar com atendimento ao público, os serviços essenciais como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimentos de alimentos, lojas de conveniência e depósito de bebidas até as 18h.
Também podem atender as lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias desde que vedada a utilização de mesas e balcões para consumo de alimentos; restaurantes e lanchonetes apenas para entregas em domicílio.
Os postos de combustível poderão atender das 6h às 18h.
Laboratórios e estabelecimentos de fornecimento de insumos médicos, de enfermagem e de higiene também podem atender o público.
Nas dependências da prefeitura, a partir da segunda-feira, dia 23, com exceção da área de Saúde, será limitado o acesso ao público.

As denúncias podem ser feitas na Guarda Civil Municipal pelo 3641-5877.

 

Prevenção

Todos estes estabelecimentos que podem continuar com suas atividades devem intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel aos seus clientes, divulgar informações oficiais acerca da covid-19 e das medidas de prevenção em local visível, exigir distância de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas nos atendimentos, promover acesso restrito a quantidade mínima de pessoas ao mesmo tempo e proibição ao consumo de qualquer item no local.

 

Atividades internas

O fechamento e suspensão de atividades nos estabelecimentos não se aplica ao serviço interno realizado nesses estabelecimentos, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone, etc.

 

Cassação de alvará

A Guarda Civil Municipal e Defesa Civil com auxílio dos demais departamentos, poderá, em caso de descumprimento destas medidas, fechar o estabelecimento informando ao setor competente para a devida cassação do alvará de funcionamento.
Caberá ao prefeito dirimir casos que não estejam contemplados no decreto.

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