O funcionamento dos velórios em Vargem Grande do Sul durante a quarentena de prevenção a pandemia do novo coronavírus, assim como os horários de cerimônia, foi regulamentado em um decreto publicado pela Prefeitura Municipal na edição do Diário Oficial do Município de quarta-feira, dia 15.
A partir da publicação do decreto, durante a situação de Emergência em Saúde Pública, seguindo assim as recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), os velórios deverão seguir alguns critérios.
O velório de pessoas em que a causa da morte não se deu em razão do novo coronavírus, causador da covid-19, sendo comprovado por Declaração de Óbito do médico responsável, a cerimônia de velório deverá ocorrer com número mínimo de pessoas, limitado a 10, sendo recomendado o uso de máscara. Nesse caso, o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até quatro horas de duração e a cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente entre às 8h e 15h.
Para evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo de 5 pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de dois metros entre os presentes e as funerárias responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão tomar alguns cuidados.
A funerária deverá providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas com 60 anos ou mais ou que fazem parte do grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, não ingressem no local. A funerária deverá também disponibilizar no local da cerimônia água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para a higienização das mãos e vedar o consumo de alimentos no local. Para bebidas, deverão ser observadas as medidas de não compartilhamento de copos.
A prefeitura proibiu a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios. Os responsáveis pelo serviço funerário, segundo o decreto, deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Durante o cortejo é permitido apenas o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de número mínimo de veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 10 pessoas.
Casos de Covid-19
No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus, uma vez realizada a preparação dos corpos pelas funerárias, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório.
Nestes casos, poderão participar do cortejo apenas o veículo que conduza a urna funerária e número mínimo de veículos de particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a cinco pessoas.
De acordo com o decreto, em nenhuma hipótese deverão participar das cerimônias de velório e sepultamento as pessoas com 60 anos ou mais ou que fazem parte do grupo de risco conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.
No decorrer da cerimônia de sepultamento, os participantes deverão respeitar a distância mínima de dois metros entre elas, com a recomendação de utilização de máscara. Segundo a prefeitura, com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo de risco coletivo, fica o Departamento de Serviços Urbanos e Rurais (DSUR), assim como todos os outros órgãos públicos competentes, autorizados a adotarem todas as medidas administrativas para o cumprimento do decreto.