Os vereadores aprovaram recentemente a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que torna obrigatória a execução da programação orçamentária incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, também conhecida como emenda impositiva.
A proposta partiu dos vereadores Paulinho da Prefeitura (PSB), Fernando Corretor (PRB), Gabé (PSD), Wilsinho Fermoselli (DEM), Guilherme Nicolau (MDB) e Célio Santa Maria (PSB). Ela deu entrada na sessão realizada no dia 2 de março e após receber o parecer favorável do procurador jurídico da Câmara, Gustavo Quintão de Lima, foi discutida nas Comissões pertinentes e depois votada e aprovada na sessão realizada no dia 6 de abril de 2020.
Com a aprovação, os vereadores vão poder a partir de 2021, encaminhar parte dos recursos do orçamento para áreas que eles acham que são mais prioritárias, tirando parte do poder do chefe do Executivo com relação aos gastos orçamentários.
Até então, os vereadores faziam emendas ao orçamento, só que elas não eram de cumprimento obrigatório do prefeito e acabavam se tornando indicações dos vereadores para aplicação dos recursos em setores que os parlamentares acreditavam que deviam ser beneficiados. O prefeito normalmente vetava estas emendas ou aprovava sem as implementar.
Emendas podem passar de R$ 1,5 milhão
Com a aprovação da emenda à Lei Orgânica Municipal, foram instituídas as emendas individuais impositivas ao orçamento anual. Desta forma, as emendas apresentadas pelos vereadores até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do Orçamento Municipal, serão de observância obrigatória do prefeito municipal, sendo que metade deste valore deve ser destinada à área da saúde.
No caso do orçamento de Vargem, que gira em torno de R$ 130 milhões, os vereadores poderiam apresentar emendas que totalizariam em torno de R$ 1,5 milhão, para serem aplicadas em ações, programas e serviços públicos municipais, sendo que metade deste valor teria de ser destinado à área de saúde pública municipal.
A emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação, o que já ocorreu e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2021, sendo que sua aplicabilidade de fato deverá acontecer somente no ano de 2022.