Prefeitura regulamenta funcionamento de salões, academias e restaurantes

O prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB), em decreto publicado no final desta quarta-feira, dia 26, no Jornal Oficial do Município, regulamentou o funcionamento de restaurantes, academias e clubes, que estavam com a retomada das atividades em suspenso, devido à reclassificação da região de Vargem Grande do Sul na fase Laranja do Plano São Paulo de reabertura da quarentena.
Pelo decreto, os restaurantes deverão atender com capacidade máxima de 20% e o consumo no local será limitado até as 15h, mantendo o distanciamento de 2 metros entre as mesas. Continua vedado o sistema de self-service.

Salões
O funcionamento de estabelecimentos de Estética e Beleza deverá ser por agendamento prévio com hora marcada, sem utilização da capacidade interna de espera, com uso obrigatório de máscaras e álcool gel e observância das demais recomendações nos protocolos gerais do Plano São Paulo do Governo do Estado.

Academias e clubes
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica podem atender com 10% de sua capacidade máxima, com hora marcada, apenas para aulas, atividades e práticas individuais, com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo do Governo do Estado.Parágrafo único.
Já os clubes sociais e afins poderão retornar exclusivamente as atividades esportivas e de ginástica, mediante agendamento prévio com hora marcada, vedada aulas, atividades e práticas em grupo e a utilização das piscinas, bem como o uso das áreas de banho dos vestiários, observado o limite máximo de 10% de sua capacidade, sendo obrigatório a utilização de máscaras em todas as atividades.

Vai e volta

No dia 17 de agosto, o governo classificou Vargem e região na fase amarela, na qual academias e clubes podem voltar a receber alunos e restaurantes podem voltar a abrir seus salões para atendimento presencial de clientes. Em Vargem, empresas desses setores agilizaram para se adaptar às exigências sanitárias para retomar as atividades e passaram a receber os clientes.
No entanto, sete dias depois, em 21 de agosto, nova atualização do plano reconsiderou os dados e recolocou a região na fase laranja, que determina a suspensão dessas atividades. Municípios vizinhos como São João da Boa Vista e Aguaí reagiram ao governo e decretaram a manutenção das medidas de reabertura.
Questionado pela Gazeta de Vargem Grande na ocasião, o prefeito Amarildo Duzi Moraes que a partir da segunda-feira, dia 24, iria se reunir com a Comissão de Acompanhamento de Controle e Prevenção do Coronavírus para avaliar a situação e verificar as medidas que serão tomadas.

Assim, para sanar a questão, foi publicado o decreto desta quarta-feira.

Bares

De acordo com o decreto, as regras para o funcionamento de bares permanecem inalteradas, ou seja, poderão funcionar com o sistema de “delivery”, pronta entrega e retirada no estabelecimento, ficando proibido qualquer tipo de consumo (alimentos e bebidas) no local.

São João

São João da Boa Vista.
Na sexta-feira, dia 21, o prefeito de São João da Boa Vista, Vanderlei Borges de Carvalho (MDB), decretou a permanência da cidade na fase amarela, contrariando a determinação do governo do Estado.
O Ministério Público sanjoanense então ingressou com ação civil pública por meio da qual solicita liminarmente a suspensão do decreto. Segundo nota divulgada pela prefeitura do município vizinho, o juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Danilo Spessotto concedeu na terça-feira, dia 25, o prazo de 72 horas para que o município apresente os dados de que motivaram o ato administrativo.
De posse dessas informações, o Juiz então decidirá se mantém ou não em vigor o decreto municipal, que estabelece as regras mais restritivas da Fase Amarela do Plano São Paulo de enfrentamento à Covid-19.

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