O prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) determinou por meio do decreto n.º 5.180, de 30 de novembro de 2020, o horário especial de funcionamento do comércio em Vargem Grande do Sul, visando regulamentar principalmente as lojas para atender ao público nas compras de Natal, data com maior volume de vendas no setor.
Pelo decreto, no período de Festas Natalinas, de 1º a 23 de dezembro de 2020, exceto aos sábados e domingos, os estabelecimentos de comércio em geral poderão exercer as suas atividades para além das 18h até o horário máximo de 22h, observado o disposto na alínea “e”, inciso I, do artigo 3º, do Decreto Municipal n.º 5.060, de 4 de junho de 2020, ou seja, com período de atendimento presencial limitado a 10 horas diárias.
Nos sábados, dias 12 e 19 de dezembro de 2020, os estabelecimentos poderão atender o público das 8h às 18h e nos domingos, dias 13 e 20 de dezembro, das 8h às 18h. Mesmo horário a ser observado no dia 24, véspera de Natal.
