Morador de Divinolândia foi autuado por dificultar crescimento de vegetação

Área fica às margens do Rio do Peixe. Foto: Polícia Militar Ambiental

Em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, a Polícia Militar Ambiental constatou a supressão de 0,22 ha de vegetação exótica, do tipo braquiária, em Divinolândia, na quarta-feira, dia 13.
O desfalque acontecia através de terraplanagem para acerto de terreno em área de preservação permanente, as margens do Rio do Peixe, sem a devida autorização.
Foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, no valor de R$ 1.100,00. Na esfera penal, o infrator responderá por infringir o artigo 48 da Lei Federal 9605/98. A área foi embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.

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