Morador vai poder colaborar de maneira voluntária com Hospital de Caridade pelo carnê do IPTU

Os vereadores aprovaram na sessão do dia 16, um projeto de lei que institui uma Contribuição Voluntária por parte dos contribuintes ao Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul, que vem passando por grave crise financeira.
Segundo explicou o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) aos vereadores na justificativa do projeto enviado à Câmara, a entidade passa por um momento delicado, além do que os repasses efetuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não supre as despesas. Nesta edição, a Gazeta de Vargem Grande publica uma reportagem que aborda essa defasagem.
Amarildo segue explicando que, da mesma forma, o Poder Público Municipal, vem destinando consideráveis recursos públicos para complemento das despesas da instituição, porém, estes também não são suficientes. Ressaltou que a dívida atual da entidade é de quase R$ 5 milhões, sem considerar o déficit orçamentário anual superior a R$ 4 milhões.
“Por este motivo, é que se apresenta esta proposição, pois temos a chance de criar um mecanismo que concede ao povo vargengrandense a possibilidade, de forma voluntária e opcional, de contribuir com valores em seus carnês de IPTU, os quais reverterão integralmente ao Hospital de Caridade, para suas necessidades, o que contribuirá em muito e de forma positiva para a melhoria da entidade”, destacou Amarildo.

Como vai funcionar
De acordo com o texto do Projeto de Lei nº 20 de 2021, publicado na edição de sexta-feira, dia 19, do Jornal Oficial do Município, a contribuição será arrecadada em parcela única, por meio de guia de recolhimento específica encartada nos carnês de IPTU. Ela terá o valor de R$ 15,00 e já virá no imposto deste ano, cujos carnês deverão chegar nas casas dos contribuintes nas próximas semanas.
A Contribuição será voluntária, com pagamento opcional, não cabendo qualquer cobrança posterior por parte do Poder Público e nem mesmo por parte de empresas de cobrança terceirizadas. O valor da contribuição será transferido direto e integralmente ao Hospital de Caridade, em conta bancária a ser indicada pela instituição, e será empregada em despesas de custeio, aquisição de materiais, móveis e equipamentos a serem utilizados em suas atividades essenciais.
Caberá ao Executivo a gerência dos valores arrecadados com esta Lei, bem como eventuais campanhas de conscientização, esclarecendo à população sua relevância e o seu caráter não obrigatório, objetivando alcançar o objeto final a que se destina esta Lei. A prefeitura também irá divulgar os valores arrecadados e repassados ao Hospital pelo Portal da Transparência.

Outros valores
Caso assim deseje, o contribuinte poderá repassar um valor maior que o previsto no projeto, mediante transferência ou depósito direto na conta corrente do Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul, identificada no carnê de IPTU.

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