Não deixe a declaração do Imposto de Renda para última hora

Prazo ainda pode ser prorrogado para final de julho. Foto: Divulgação

O prazo legal para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano teve início em março foi adiado. Inicialmente, os contribuintes teriam até o dia 30 deste mês para declarar. No entanto, o prazo foi prorrogado para 31 de maio pela Receita Federal. Mesmo assim, a orientação dos especialistas é para não deixar tudo para a última hora.
A Gazeta de Vargem Grande procurou o contador da MRS Contábil, Mário Spanholo, que falou sobre o Imposto de Renda 2021. Ele explicou que não houve alterações na essência da declaração do imposto comparado ao ano passado e que as novidades apresentadas são de caráter prático no preenchimento da declaração.
Mário comentou que o Senado votou na terça-feira, dia 6, o PL 639/2021, que estende o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana e, após uma mudança sugerida que foi aprovada pelo plenário, o projeto voltou para nova análise da Câmara.
No entanto, na segunda-feira, dia 12, a Receita Federal alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, de 30 de abril para o dia 31 de maio. Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes enviar a declaração, mais rápido o cidadão receberá sua restituição de imposto de renda, quando for o caso.

Detalhes

O contador falou sobre o auxílio emergencial, que deve ser declarado. “Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial, Lei nº 13.982, de 2020, e ainda, do Auxílio Emergencial Residual, Medida Provisória nº 1.000, de 2020, são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com o CNPJ nº 05.526.783/0003-27 – Auxílio Emergencial – COVID 19”, explicou.
Para obter informação sobre os valores recebidos, o interessado pode acessar o site consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente. “Adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o parágrafo 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020”, informou.
Mario pontuou que o programa gerador da declaração de IR já está preparado para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para esta devolução e o contribuinte é notificado no ato da transmissão.

Solidariedade
Ele explicou sobre a destinação de parte do imposto para entidades o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA). “Somente os contribuintes que optarem pelo modelo completo podem destinar até 3% do valor do imposto devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) ou ao Fundo Municipal do Idoso (FMID), onde a destinação é processada na própria declaração”, disse.
“Mesmo os contribuintes que têm imposto a restituir podem fazer esta destinação, uma vez que a destinação é sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar calculado na declaração, neste caso o valor da destinação é somado a restituição”, completou.

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