Prefeitura decreta Estado de Alerta de Desabastecimento de Água

Foi publicado na edição desta quinta-feira, dia 22, o decreto n.º 5.367, que institui o Estado de Alerta de Desabastecimento de Água no município de Vargem Grande do Sul, por 90 dias.

Para o decreto, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) leva em consideração que a água é um bem essencial à vida, à saúde e bem-estar da população e que, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e também para direcionar ao tratamento de animais. Considerou também a Resolução da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), n.º 77, de 1º de junho de 2021, que declarou situação crítica de escassez dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná, da qual Vargem faz parte.

Observou ainda a constatação do Sistema Nacional de Meteorologia (SNM) de predomínio de déficit de chuva na Região Hidrográfica do Paraná desde outubro de 2019, e que atualmente é considerada ainda mais severa, sem perspectiva de alteração do quadro nos próximos meses. Também foi observado o “Comunicado Importante – Estiagem 2021” do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, o qual segundo dados referentes ao último semestre chuvoso (outubro/2020 a março/2021), foi constatado em praticamente todos os pontos de monitoramento, e em comparação com a média histórica, que o índice de chuvas no último semestre foi menor que essa média histórica, chegando em algumas regiões a atingir um percentual de até 50% menor que a média.

Por fim, levou em conta que a Lei Municipal n.º 2.463, de 07 de maio de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 3.824, de 27 de agosto de 2014, prevê a possibilidade de decretação de “Estado de Alerta de Desabastecimento de Água” pelo Poder Executivo Municipal quando houver risco de desabastecimento total ou parcial de água no município.

Determinações

Dessa maneira, foi decretado ao estado de alerta que tornou expressamente proibido utilizar água de rede pública para lavar calçadas, molhar ruas, lavar veículos, manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente.

Ficam, também, proibidos os postos de gasolina de utilizar a água da rede pública para lavagem dos veículos, com exceção do para-brisa e lanternas, itens de segurança, com a utilização de recipiente próprio.

Fiscalização e multa

A fiscalização será feita pelos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE), bem como aos fiscais da prefeitura Municipal, responsáveis pela lavratura do Auto de Infração e imposição de multa, conforme previsto em legislação municipal. A Guarda Civil Municipal (GCM) poderá também auxiliar na fiscalização do uso indevido de água tratada, elaborando relatório de ocorrência, que será encaminhado ao SAE, que lavrará o Auto de Infração e imposição de multa.

A transgressão acarretará ao pagamento de multa, aplicada em dobro no caso de reincidência. O valor da multa passa a ser de R$ 1.087,39. Os moradores autuados poderão recorrer em até 15 dias junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

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