Em entrevista à Gazeta de Vargem Grande, o engenheiro civil Rafael Ligabue Cacholla, da DAC Engenharia, informou que toda empresa precisa ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Os únicos imóveis dispensados de tal documentação são as edificações residenciais unifamiliares. Ou seja, edificações onde moram apenas uma família. No caso por exemplo de imóveis, onde no térreo funcione uma loja e no andar superior more a família, o comerciante precisará dar entrada no auto de vistoria apenas para a empresa. No entanto, se no andar superior existam dois apartamentos, nesse caso, haverá o autor de vistoria para a loja e outro para a área residencial.
Rafael destacou que ao ser notificado, o empresário deve procurar um profissional habilitado para as orientações necessárias. Este profissional irá avaliar as características da edificação e também da atividade comercial exercida no local, para verificar em qual categoria ela irá se encaixar na regulamentação do Corpo de Bombeiros.
Segundo o engenheiro civil, entre os dados analisados estão a área total do imóvel, qual sua utilização, número de pavimentos e altura. “Dessa forma, é verificado em qual categoria ele se encaixa. Dentro de cada uma dessas categorias, há uma série de exigências a serem cumpridas”, explicou.
Rafael observou que a maioria dos estabelecimentos comerciais de Vargem se encaixa na categoria com as exigências mais simples, que pedem sinalização da saída de emergências e dos equipamentos de combate a fogo, que neste exemplo, são extintores de incêndio. São imóveis com até 200 metros quadrados e com saída direta para a rua.
O profissional contratado irá analisar as medidas a serem adotadas, onde as sinalizações de emergência e o extintor deverão ser disponibilizados. Quando essas adequações estiverem feitas, este profissional dará entrada na página do Corpo de Bombeiros na Internet destinada apenas para este auto de vistoria, o Via Fácil Bombeiros. Ele juntará no processo eletrônico toda a documentação exigida e afirmará que o estabelecimento atende os requisitos exigidos, ficando como o profissional responsável por essas adequações junto ao Corpo de Bombeiros. Então, é solicitado o Auto de Vistoria dos Bombeiros.
De acordo com Rafael, em algumas situações, o Auto de Vistoria é dispensado, sendo emitido então o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. Esse é o caso da maioria das lojas de comércio da cidade, que em geral, vai precisar de um Projeto Técnico Simplificado. “O que dispensa a vistoria realizada presencialmente pelo Corpo de Bombeiros é juntar no processo eletrônico no site Via Fácil Bombeiros documentos que comprovem os dados fornecidos pelo profissional, como a matrícula do imóvel, por exemplo”, informou.
O engenheiro civil destacou que nesses casos mais simples, dificilmente o empresário irá precisar realizar obras em seu estabelecimento. A não ser se for necessário adequar o tamanho de uma porta de saída de emergência, ou diminuir o limite máximo de capacidade de pessoas no imóvel.
Custos
Caso se trate de um processo mais simples, o empresário ainda terá alguns custos. Por exemplo, na compra da sinalização de emergência, do extintor de incêndio, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) fornecida pelo profissional contratado, além da Taxa dos Bombeiros e o serviço contratado junto ao especialista.
Já em situações mais complexas, como atividades de risco, que envolvam uma quantidade muito grande de trabalhadores, ou que envolvam produtos químicos ou de fácil combustão, as exigências são outras e as adequações podem ser mais bem mais onerosas, como a instalação de hidrantes, a formação de brigadas de incêndio, entre outras.
Caso o comerciante não dê entrada no AVCB, além do risco do prejuízo em caso de incêndio na ausência desses equipamentos e sinalizações exigidas, a empresa fica passível de multa pelo Corpo de Bombeiros e também fica impedido de obter o alvará de funcionamento da prefeitura.