Queimadas deixaram o céu escuro durante a semana

Equipes do 16º Grupamento de Bombeiros resgataram aves em Águas da Prata, durante o incêndio

Os vargengrandenses foram surpreendidos na quarta-feira, dia 8, com o céu escuro na cidade, durante praticamente todo o período da tarde. Mas longe de se tratar de chuva, o céu estava escuro pela grande quantidade de partículas trazidas pelas queimadas na cidade e região e pela fuligem que cobriu quintais e veículos de cinzas.
Durante o início da semana, as equipes da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil combateram focos de incêndio em vários pontos da zona rural de Vargem. A baixa umidade relativa do ar somada à grande quantidade de focos de incêndio pela região, em especial em Águas da Prata, tornou a deixar a quinta-feira, dia 9, com o mesmo aspecto.
A situação só melhorou na sexta-feira, dia 10, com a chuva fraca que caiu na cidade durante a madrugada. A previsão é que neste sábado, dia 11, ainda ocorra pancadas de chuvas.

Águas da Prata
Após um ano das intensas queimadas que destruíram grande parte da vegetação entre Águas da Prata, São João da Boa Vista, novo foco voltou a atingir a área em Águas da Prata. As chamas tiveram início no dia 5, às margens da Estrada Velha, com destino a Vargem Grande do Sul. O fogo chegou a ser controlado, mas voltou na terça-feira.
Até a quinta-feira, foi informado que o fogo já havia consumido 60 hectares de vegetação. A Defesa Civil do Estado de São Paulo enviou dois aviões com a intenção de auxiliar os trabalhos de combate ao incêndio, jogando água nos pontos de difícil acesso.
Segundo os bombeiros, são vários focos de incêndio espalhados na mata próximo à trilha das Sete Quedas. Equipes se dividem para evitar que as chamas se alastrem, os focos estão pequenos, mas o combate é essencial já que o mato e o solo ainda estão muito secos.

Projeto que proíbe queimadas foi aprovado pela Câmara Municipal

O Projeto de Lei 83/2021, de autoria do prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB), que proíbe queimadas em Vargem Grande do Sul e estabelece multas foi aprovado pela Câmara Municipal. O objetivo do projeto é manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Pela lei, ficam sujeitos às penalidades o autor ou mandante da queimada, o possuidor, a qualquer título, ou ocupante do imóvel, o proprietário do imóvel e todos aqueles que, por qualquer meio ou modo, concorram para a prática da queimada, por ação ou omissão.
Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados pela lei civil, responderão pelas penalidades seus pais ou responsáveis. Conforme o projeto, se o infrator cometer, simultânea ou isoladamente, duas ou mais infrações, serão aplicadas a ele, cumulativamente, as penalidades dos crimes.
A aplicação das penalidades previstas nesta lei não exonera o infrator das sanções civis ou penais cabíveis e a cada reincidência, a penalidade será aplicada em dobro, sendo considerada reincidência a prática ilegal dentro do período de cinco anos.
Entre as infrações e suas multas, estão utilizar-se de fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área, por ato doloso ou culposo e provocar incêndio em qualquer tipo de vegetação rasteira, com multa de multa de 1,5 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) por metro quadrado de área de vegetação queimada, respeitado o valor mínimo de 146 UFMs.
Há também as infrações de utilizar-se de fogo como método disparador e facilitador do corte de cana de açúcar, em qualquer área do município, ressalvadas as autorizações emitidas pelo órgão estadual ambiental, causar poluição atmosférica pela queima, ao ar livre, de resíduos sólidos urbanos, rurais e industriais e provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação, sendo que nestes casos a multa é de 962 até 2.886 UFMs.
O projeto também veda o uso de herbicidas em terrenos urbanos para fins de limpeza e caso a lei seja descumprida, haverá multa no valor de 322 UFMs.
Além de responder pelas multas previstas na lei, o infrator fica também obrigado a reparar os danos causados. Para impor a multa, a fiscalização deverá observar a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e a situação econômica do infrator.
Conforme a lei, a autuação e o Auto de Infração com os dados das irregularidades serão de responsabilidade do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente e ou da Defesa Civil.

Reparação do dano
A ocorrência e a extensão do impacto ambiental serão aferidas pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente e sua reparação se fará por meio de reflorestamento, replantio, doação de mudas ou outra forma a ser definida pelo Departamento. A recusa na reparação do dano ambiental, ou não atendimento à convocação, gerará nova multa, equivalente ao dobro das previstas anteriormente.
Os recursos provenientes da aplicação das multas previstas nesta lei serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e Fundo da Defesa Civil, sendo 50% para cada.

Consequências
Na justificativa do projeto, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) pontuou que, infelizmente, é uma prática comum dos moradores da cidade atear fogo no lixo, restos de podas de árvores em terrenos e espaços vazios com muito mato, bem como, incinerarem lixo e outros resíduos sólidos em seus terrenos.
Ele considerou tais ações contínuas e crescentes em Vargem, gerando prejuízo ao meio ambiente, à segurança e à saúde. “Alguns moradores justificam o uso do fogo, afirmando que é o meio mais prático para limpar terrenos, porém, não levam em conta as consequências danosas desta atitude. A transformação de detritos sólidos em substâncias gasosas e tóxicas poluem o ambiente, além de provocarem diversas moléstias respiratórios impactando nos atendimentos dos postos de saúde e hospitais, onde as principais vítimas são os idosos e crianças”, disse.
Amarildo comentou que o meio ambiente é negativamente afetado pelas queimadas, onde a flora e a fauna acabam sendo prejudicadas. Além disso, a fumaça causa diversos outros problemas de saúde, já que a fumaça é formada por material particulado e gases, ambos muito nocivos à saúde. “Em nossa cidade, as queimadas representam um papel muito importante na poluição atmosférica e, consequentemente fator de risco para a segurança e saúde da população”, completou.
Conforme explicou, o projeto de lei faz parte de um conjunto de normas relativas ao meio ambiente a serem implementadas no município, objeto de trabalhos e estudos do setor competente, com intuito de melhorar a condição ambiental local, com aplicação de melhores práticas, em observância aos critérios e normas do Programa Município Verde Azul, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
“Além disso, todo este esforço não somente melhorará a condição ambiental da região como também será primordial para que o Município possa aumentar sua pontuação no Programa Estadual e, consequentemente, sua posição no ranking, a fim de que seja possível receber o Certificado Município Verde Azul, que, dentre outras coisas, garantiria à Prefeitura preferência na captação de recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP)”, disse.

Lei semelhante
A Gazeta de Vargem Grande contatou a Prefeitura Municipal para saber qual a diferença desse projeto para o que está em vigor atualmente, a Lei Municipal nº 4.154/17, quantas pessoas em Vargem já foram autuadas pela prefeitura em 2021 por queimada e quantas queimadas correram em Vargem em agosto e nos primeiros dias de setembro. No entanto, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.

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