Itaroti é condenado a dois anos e quatro meses de reclusão

Ex-prefeito pode recorrer da sentença, que ainda condenou dois empresários e absolveu três ex-diretores de sua gestão

Ex-prefeito pode recorrer da sentença, que ainda condenou dois empresários e absolveu três ex-diretores de sua gestão

O ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva, atual presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul e delegado de polícia em Casa Branca, foi condenado pelo juiz da Comarca de Vargem Grande do Sul, Christian Robinson Teixeira, conforme sentença exarada no dia 19 de outubro, à pena de dois anos e quatro meses de detenção, mais o pagamento de 11 dias multa, somada à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, por incurso nas penas dos delitos previstos no art. 90 da Lei 8.666/93 – e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967, em regime inicial semiaberto, fixado o valor do dia multa em 1/3 do salário mínimo, absolvendo-o da acusação de prática do delito previsto no art. 288 do Código Penal – associação criminosa – na forma do art. 386, VII, do Código Processo Penal. O processo é referente à compra de equipamentos para o Centro de Formação Educacional Cognitiva de Tecnologia “Ozinar Coracini”.
A Gazeta entrou em contato com o ex-prefeito por meio de mensagem, que não foi respondida. Procurado pela reportagem, o advogado Luciano José Lenzi, que representa Itaroti no processo, informou que quando tiver algum parecer ou recurso, irá encaminhá-los ao jornal. A Gazeta aguarda esta manifestação para elaboração de futura reportagem.

Sentença
Itaroti foi condenado de acordo com o artigo 90 da Lei 8.666/93, por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”
Já o artigo 1º do Decreto Lei 201/1967, trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O inciso I, diz que é crime de responsabilidade, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
A ação foi promovida pelo grupo de promotores que trabalhou em Vargem Grande do Sul, formado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para atuar em casos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos, no caso da compra de equipamentos para o Centro de Formação Educacional Cognitiva de Tecnologia “Ozinar Coracini”.
O juiz também condenou os acusados na ação, Cláudio Luiz Albiero e Luiz Ariovaldo Fabri Júnior, sócios proprietários das empresas Albiero Serviços e Equipamentos de Informática Ltda. ME e L.A.Fabri Junior Informática (ME), ambas da cidade de Araras, que participaram do processo licitatório. As penas foram de dois anos de detenção, mais o pagamento de 10 dias multa e dois anos e quatro meses de detenção, mais o pagamento de 11 dias multa, em regime inicial aberto e fixado o valor do dia multa em 1/3 do salário mínimo. Porém, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor de entidades assistenciais cadastradas em juízo, no valor de dois salários mínimos.
Na mesma sentença, o juiz Christian Robinson Teixeira absolveu os diretores que faziam parte da equipe de Celso Itaroti na época, Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini, diretora de compras e licitações, Dirceu Aparecido dos Reis, coordenador de licitações e Andréa Costa Taramelli, diretora de Educação, das acusações que a Promotoria Pública fez contra os mesmos, por delitos previstos no artigo 90 da Lei 8.666/93 e artigo 288 do CPP, na forma do artigo 386 do CPP.

Prejuízo ao município poderia ter sido maior
Conforme matéria publicada pelo jornal Gazeta de Vargem Grande em 21 de abril de 2015, o prejuízo ao município só não foi maior na compra dos equipamentos para o Centro de Formação Educacional Ozinar Coracini, porque o prefeito quando tomou conhecimento do requerimento do vereador José Roberto Rotta (PMBD) denunciando a compra dos equipamentos para o laboratório de educação tecnológica no valor de R$ 2.020.635,00, suspendeu o restante do que foi licitado. Na época, o valor da causa foi de R$ 839.205,00 e tinha como fato gerador, o pagamento no valor de R$ 279.735,00 que a prefeitura efetuou a empresa Albiero dos produtos comprados.
Na mesma matéria, segundo os promotores, a licitação teria sido montada com a estratégia de restringir a competitividade e direcionar a compra para a empresa que acabou sendo a contemplada e contratou com o município por preço muito superior ao praticado no mercado. Citaram os promotores que as empresas que participaram da licitação “eram de fundo de quintal”, sendo a L.A.Fabri Junior uma empresa inativa e considerada inapta pela receita estadual.
“Mas não é só. Curioso é que mesmo após apresentar proposta e perder a licitação, Luiz Ariovaldo Fabri Junior, proprietário da L.A.Fabri, compareceu na solenidade de inauguração do Centro de Formação Educacional onde o equipamento seria utilizado, na companhia de Cláudio Albiero, ambos apresentados em reportagem oficial do município como representantes do Projeto “Aprender Fazendo”, afirmam os promotores.

Preços superiores aos praticados no mercado
Na edição que o jornal publicou em 2015, segundo os promotores, vários foram os produtos superfaturados. O mini kit profissional 8 em 3, que a prefeitura de Vargem pagou R$ 3.600,00, estava sendo negociado na ocasião por R$ 1.431,00. “Mesmo com a alta do dólar e passados quase um ano, é possível adquirir o mesmo produto importado por um preço 60% inferior”, explicaram os promotores. Prosseguindo nas investigações, os promotores verificaram que o kit foi comprado pela Albiero por R$ 1.350,00 e revendido à prefeitura por R$ 3.600,00. Um kit tecnológico de magnetismo, eletricidade, eletrônica e energias renováveis, a Albiero pagou o preço de R$ 2.140,00 e revendeu ao município por R$ 3.700,00
Em um quadro demonstrativo, os representantes do Ministério Público publicaram uma tabela comparando os valores dos fornecedores e o preço da licitação, apontando ao final o sobrepreço.
Segundo os dados apurados pelos promotores, a mini serra vibratória, tinha como preço de fornecedor R$ 216,00 e na licitação, R$ 695,00, um sobrepreço de 221%. O mini torno para madeira teve preço fornecedor de R$ 280,80, a prefeitura pagou R$ 880,00, com um sobrepreço de 213%. Já a mini máquina de mão multifunção, tinha como preço de fornecedor R$ 216,00 e de licitação, R$ 700,00, dando um sobrepreço de 224%, entre outros itens levantados.

Escandalosa
Citam como escandalosa a compra do tampo de madeira em MDF de 9mm, na medida 1,30×0,90mm ao preço de R$ 250,00, que segundo os promotores, poderia ser comprado por não mais que R$ 50,00, pagando o município cinco vezes mais por um material básico que poderia ser comprado no comércio local.
Entre os outros produtos comprados estão uma mesa em “L” de MDF, medindo 1,20×0,40×0,70, teve preço com fornecedor orçado em R$ 585,00 e o obtido em licitação por R$ 1.425,00. Uma mesa em MDF medindo 2,20×0,70×0,70, teve preço com fornecedor em R$ 450,00 e na licitação, R$ 1.090.00. E uma bancada sextavada em MDF, com preço fornecedor de R$ 680,00 e o licitado em R$ 1.540,00.

Itaroti responde a várias denúncias
De acordo com notícias publicadas pelo jornal, em 2015 a Justiça de Vargem Grande do Sul instaurou as primeiras ações civis públicas visando apuração de possíveis irregularidades envolvendo a administração do ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva (PTB), após a abertura de inquéritos civis do Ministério Público da cidade, pelo promotor Leonardo Meizikas.
Ao todo são seis ações civis públicas de improbidade, um processo apurando possível enriquecimento ilícito e outras três ações penais envolvendo o ex-prefeito. Reportagens feitas pelo jornal ao longo dos últimos seis anos, relatam que a Justiça condenou em primeira instância o ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva na Ação Civil Pública instaurada para analisar denúncias de irregularidades na compra de uniformes e materiais escolares pela prefeitura.
Também ele foi condenado em primeira instância nos processos que tratam sobre a compra de playgrounds e a contratação de uma empresa terceirizada para a Saúde.

Ações
Correm na Justiça a ação 1000735-41.2016.8.26.0653, sobre o contrato firmado com uma construtora visando a terraplanagem para a construção de uma creche no Jardim Cristina II; a ação 1001122-22.2017.8.26.0653, que apura eventuais irregularidades no contrato com a empresa terceirizada para atendimento no PPA e UBSs União Saúde e Apoio, o processo 0001280-65.2015.8.26.0653, que investiga irregularidades na aquisição de playgrounds para as escolas municipais; a 0000976-66.2015.8.26.0653, sobre a compra de equipamentos para o Centro Ozinar Coracini; a 0000362-1.2015.8.26.0653, para apurar contratos de compra de uniformes para alunos das escolas municipais, além de uma ação que apura irregularidades referentes à compra dos softwares para a Educação, mas que segue em segredo de Justiça. Nas ações, entre outros, a Justiça determinou em liminar, a indisponibilidade dos bens de Itaroti e da maioria dos réus, decisão que permanece em vigor. Há ainda o processo 1001828-05.2017.8.26.0653, que investiga possível enriquecimento ilícito.
Nas ações civis públicas, é investigado se houve superfaturamento, fraude em licitação, entre outros. Além disso, os casos envolvendo a compra dos uniformes, dos playgrounds e dos equipamentos para a escola Ozinar Coracini, ainda geraram uma ação penal cada uma, sendo que ele foi condenado em primeira instância a dois anos de reclusão na que envolvia a escola Ozinar Coracini.

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