O projeto de Lei nº 14/2022, que altera o Código de Obras do Município, datado de 1980, que tem por finalidade regularizar a ligação clandestina de condutores de águas pluviais à rede de esgoto, está recebendo atenção especial dos vereadores, que pediram vistas ao projeto e também se reuniram com o superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE), Celso Bruno e o diretor de Obras, Ricardo Bisco, no dia 8 de fevereiro, para tratarem do assunto.
De acordo com a justificativa do prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) ao referido projeto, segundo informado pelo SAE, “em dias de chuva, tem-se verificado aumento desproporcional do montante de água e efluentes que chegam até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETA), o que traz a presunção de que elevado número de residências no município estão realizando a ligação de seus sistemas de coleta de águas pluviais diretamente nos coletores de esgoto”.
Segundo a justificativa, as ligações clandestinas tornam excessivamente oneroso o desempenho das atividades da ETA, indo de encontro ao princípio da eficiência, que deve reger a administração pública. Outro problema grande gerado pelas ligações de água pluvial na rede de esgoto, é o retorno de dejetos nas residências vizinhas, causando transtorno para os moradores que em épocas de chuvas, têm os cômodos de suas casas atingidos, causando inclusive prejuízos financeiros.
Na justificativa foi dito que cerca de 40% da jornada dos servidores da ETA, é utilizada em operações de desentupimento, causado por objetos estranhos ao esgoto, como plásticos, fraldas descartáveis, estopa, entulho de construção entre tantos outros.
Prazo para adequação dos imóveis
No parágrafo 1º da lei a ser aprovada, consta que os proprietários que espontaneamente, ao verificarem que possuem ligações em desacordo com o Código de Obras, devem procurar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto para regularizar as suas instalações, tendo um prazo de 12 meses para tanto, prorrogável por mais seis meses, uma vez devidamente demonstrada a necessidade.
Este prazo de um ano somente terá início após ampla divulgação por parte da Prefeitura Municipal, que será feita por 60 dias a contar da publicação da nova lei. Ainda assim, se for constatado que o proprietário do imóvel não o regularizou, ele será notificado para, em 90 dias corridos, promover as adequações necessárias no imóvel, prazo este que poderá ser prorrogado por mais 30 dias caso devidamente demonstrada a necessidade.
Multa de R$ 1.200,00
De acordo com a lei que está sendo estudada pelos vereadores, o contribuinte que não regularizar o escoamento das águas pluviais que caem na sua residência, poderá ser multado em 323 UFMs, que daria um valor R$ 1.208,02, uma vez que a Unidade Fiscal do Município é de R$ 3,74, segundo apurou a reportagem do jornal junto ao departamento Tributário da prefeitura. Em caso de descumprimento reiterado, será aplicada nova multa correspondente, em dobro, a cada reincidência.
Também está prevista uma multa de 107 UFMs, caso seja necessária a realização de vistoria interna no imóvel. Neste caso, o proprietário será notificado para que no prazo de 30 dias ele agende data e horário para realização da diligência e não o fazendo será apenado com a multa acima descrita.
Vereadores querem maior prazo e multa menor
Segundo apurou o jornal, após a reunião realizada com o superintendente do SAE e com o diretor de Obras, os vereadores ficaram de retornar o projeto ao prefeito Amarildo solicitando que ele dê uma nova redação à lei, principalmente diminuindo o valor da multa pela metade e também aumentando o prazo dado aos contribuintes para que tenham dois anos para regularizar a ligação de água clandestina.
Nos bastidores políticos, o jornal apurou que dificilmente o prefeito vai concordar com as reivindicações dos vereadores em modificar o projeto, uma vez que solicitou uma reunião com todos os vereadores para tratar da questão, sendo a mesma realizada no final do ano de 2021, com a participação de quase todos os membros da Câmara Municipal.
O prefeito Amarildo na sua justificativa ao enviar o projeto de lei ao Legislativo, disse que o assunto na ocasião foi amplamente discutido, notadamente quanto aos problemas causados pelas ligações irregulares de água de chuva na rede de esgoto, com consequências maléficas à população em geral.
“Inclusive, conforme definido na reunião em comento, encaminhamos o esboço do Projeto de Lei para ser analisado pelos nobres edis e para que apresentassem sugestões que entendessem necessárias. Decorridos mais de 30 dias, conforme tratativas, sem que houvesse apontamento de sugestões, estamos encaminhando para análise e deliberação a presente propositura”, justificou.
A maioria dos vereadores só foi tomar maior conhecimento da lei, durante a última sessão de Câmara, realizada no dia 1º de fevereiro, quando a mesma estava para ser votada e os vereadores Magalhães, do Democratas, e Fernando Corretor, do Republicanos, pediram vistas ao projeto, discordando do valor das multas e do prazo exigido.
Adequações
À reportagem do jornal Gazeta de Vargem Grande, o vereador Magalhães disse que não era contra o projeto, acha o mesmo de grande relevância para a cidade, mas iria solicitar ao prefeito que mudasse o mesmo dando um prazo de dois anos para que o contribuinte regularizasse a situação e que diminuísse o valor da multa pela metade.
Caso o prefeito não envie nova lei propondo as mudanças solicitadas pelos vereadores, Magalhães disse que vai propor que o atual projeto de lei seja modificado através de emendas propostas pelos vereadores, diminuindo o valor das multas e dando um prazo maior para que as ligações clandestinas de água pluvial na rede de esgoto sejam regularizadas.