Festas em edícula gera queixa de vizinhos no Jardim Canaã

Moradores reclamam de edícula no jardim nova Canaã. foto: Arquivo Gazeta

Uma moradora do Jardim Canaã entrou em contato com a Gazeta de Vargem Grande para cobrar providências do poder público a respeito do som alto de festas realizadas em edículas no bairro.
De acordo com ela, há vários anos os moradores sofrem com as festas realizadas em edículas construídas nos bairros, geralmente com piscina e infraestrutura para confraternizações, e que são colocadas para locação.
“Sempre tem som muito alto até de madrugada, brigas na rua. Só na minha rua tem três edículas em uso e mais duas sendo construídas. Está insustentável pra nós, moradores”, comentou. “Já vai fazer três anos que estamos com esse problema”, recordou.
Ela afirmou que no final de semana do carnaval, em um desses imóveis, houve uma briga generalizada e os envolvidos chegaram a amassar o portão de uma das casas do bairro. A moradora pediu maior empenho do poder público na fiscalização desse tipo de festa e de uso desses imóveis.
Procurada pela Gazeta, a prefeitura informou que com relação ao caso apresentado, a moradora pode tomar algumas providências, tais como: acionar a Polícia Militar, elaborar boletim de ocorrência por perturbação do sossego, prevista na Lei de Contravenções Penais (art.42), até mesmo acionar o proprietário da área de lazer na esfera judicial.
A prefeitura informou que não tem embasamento legal para punir, lacrar ou tomar alguma atitude contra o proprietário, uma vez que as chamadas ‘áreas de lazer’ não fazem parte da lista de estabelecimentos que cabe ao município fiscalizar, de acordo com o Código de Posturas do Município e o Código Tributário Municipal, até porque, neste caso específico, a área consta como residência.
No entanto, a prefeitura informou que irá estudar a possibilidade de elaboração de projeto de lei que regulamente este tipo de estabelecimento (áreas de lazer). “Talvez nesse caso seja possível punir o proprietário, caso os usuários estejam usando o local de forma indevida, como por exemplo a perturbação do sossego alheio. Para punir os envolvidos quando houver abusos, contudo, é de difícil regulamentação”, informou o Executivo.

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