A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do ex-prefeito Celso Itaroti (PTB) no caso da compra dos parquinhos de diversão para as escolas do município, conforme acórdão publicado no dia 12 de julho. Ele foi condenado no processo de Ação Civil de Improbidade Administrativa, sob o número 0001280-65.2015.8.26.0653, instaurada no dia 13 de abril de 2015, pela 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, sob a responsabilidade do juiz Christian Robinson Teixeira que investigou um contrato de R$ 912.370,00 relacionado à compra dos playgrounds.
O caso foi denunciado pela Gazeta de Vargem Grande em 2014, após o então vereador José Roberto Rotta ter questionado a aquisição em requerimento aprovado por todos os vereadores da Câmara na época e ter oficiado o Ministério Público a respeito das possíveis irregularidades, o que motivou a instauração de um inquérito civil.
Conforme publicado pelo jornal Gazeta de Vargem Grande, as denúncias foram de violação à garantia de igualdade entre os participantes da licitação, com base no excesso de minúcias das características dos bens a serem adquiridos, de tal modo que apenas uma empresa fabricante poderia atender os termos do edital, tornando a licitação dirigida.
A licitação foi vencida pela empresa Luciene Maia de Paula EPP, cujo representante legal era Aparecido Ênio de Paula. As duas outras empresas que participaram do certame (Orivânia Ferreira de Lima ME e Juliana Cristina Henrique ME) também se localizam em São José do Rio Preto e, assim como a empresa vencedora, possuíam as três o mesmo contador e, as duas empresas perdedoras, aparentemente eram apenas de fachada, pois não havia indícios de empresas nos endereços constantes como sendo suas sedes.
Também constou da denúncia o pagamento antecipado do contrato pela prefeitura e a não instalação de todos os playgrounds adquiridos após o pagamento antecipado e, alguns instalados de forma incompleta.
Condenação em 1ª Instância
Em sua sentença, o juiz Christian Robinson Teixeira julgou procedentes em parte os pedidos para declarar nulo o contrato da compra dos playgrounds e condenar, solidariamente, os requeridos Celso Itaroti Cancelieri Cerva, Aparecido Ênio de Paula e as empresas Juliana Cristina Henrique ME; Orivânia Ferreira de Lima ME (Atual Vera Alves de Paula ME) e Luciene Maia de Paula EPP como incursos no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 às sanções de ressarcimento integral do dano, em R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do pagamento, e correção monetária contada da propositura da demanda; pagamento de multa civil no valor de R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Condenou ainda Celso Itaroti Cancelieri Cerva e Aparecido Ênio de Paula à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos.
Tribunal mantém a sentença
O acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, cujo julgamento foi presidido pelo desembargador vargengrandense Luís Paulo Aliende Ribeiro, tendo como relator o desembargador Rubens Rihl, deu provimento em parte aos recursos impetrados pelo advogado Luciano José Lenzi, na defesa de Itaroti.
Na decisão proferida, os desembargadores afastaram somente a penalidade pecuniária correspondente à multa civil, alegando que não ficou comprovada a ocorrência de superfaturamento na aquisição dos playgrounds, mantendo, porém, a condenação do ressarcimento ao erário público do valor do contrato flagrantemente nulo por violação à licitude da licitação. (Na condenação em 1ª Instância foi pedido o valor de R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do pagamento, e correção monetária contada da propositura da demanda).
Ao confirmar as penalidades impostas pelo juiz da Comarca de Vargem Grande do Sul a Itaroti e aos outros envolvidos, com base na Lei de Improbidade por lesão aos cofres públicos, com a caracterização do dolo, os desembargadores disseram que do exame dos autos, “revela-se nítida a fraude perpetrada pelos réus no acintoso direcionamento do Pregão Presencial nº 78/2013, que incontestavelmente frustrou a licitude do procedimento licitatório em favorecimento da empresa vencedora”.
Para os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, ficou mais que comprovado o intento das empresas em fraudar a licitação e “não se pode perder de vista as irregularidades e os fatos comprovados em relação ao então prefeito de Vargem Grande do Sul, sr. Celso Itaroti Concelieri Cerva, que evidenciam ao menos, a negligência com o trato da coisa pública”.
O pagamento antecipado antes da entrega e devida instalação dos bens adquiridos, pesou na decisão dos julgadores. Também citaram que o procedimento licitatório frustrado impediu que a prefeitura contratasse a melhor e mais adequada proposta para a compra dos parquinhos.
Com a publicação do Acórdão, ficou declarado nulo o contrato da compra dos playgrounds; foram condenados, solidariamente, Celso Itaroti Cancelieri Cerva, Aparecido Ênio de Paula e as empresas Juliana Cristina Henrique ME; Orivânia Ferreira de Lima ME (Atual Vera Alves de Paula ME) e Luciene Maia de Paula EPP como incursos no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 às sanções de ressarcimento integral do dano, em R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do pagamento, e correção monetária contada da propositura da demanda; ficaram os condenados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Foi mantida também a condenação de Celso Itaroti Cancelieri Cerva e Aparecido Ênio de Paula à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos.
Ex-prefeito deve recorrer
Celso Itaroti e demais condenados devem recorrer da decisão contida na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O jornal Gazeta de Vargem Grande entrou em contato com o advogado do prefeito, Luciano José Lenzi para saber quais as providências jurídicas que seriam tomadas, mas até o fechamento da presente edição o advogado não havia se manifestado.
Também questionou a presidência da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul para saber se caberia ao Legislativo tomar alguma atitude com relação ao Acórdão, uma vez que fala em suspensão dos direitos políticos de Celso Itaroti, atual vereador da Câmara Municipal, pelo prazo de cinco anos, com base na lei de Improbidade Administrativa, mas também não obteve respostas.
Itaroti deve continuar no cargo
Pelo que apurou o jornal, só após o trânsito em julgado da sentença condenatória do ex-prefeito Itaroti é que poderia ocorrer a perda do seu atual mandato de vereador.
Já para as próximas eleições municipais que acontecerão em 2024, ele pode vir a ser barrado na pretensão de ser candidato a outro cargo eletivo, prefeito, vice ou vereador, com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas em processos criminais por órgão colegiado.