Em sessão realizada na terça-feira, dia 20, os vereadores votaram e aprovaram o Projeto de Lei 118/2022 que institui o programa “Wi-Fi Livre” em Vargem Grande do Sul. A proposta tem por objetivo a inclusão digital por meio da disponibilização de forma gratuita, de sinal público de internet via sistema Wi-Fi, nos espaços públicos do Município de Vargem Grande do Sul.
Conforme explicou o prefeito Amarildo em sua justificativa, é intenção da administração a implantação, nesse primeiro momento, de sinal aberto de Wi-Fi na Praça Capitão João Pinto Fontão (Centro), Praça Sebastião Cândido “Bastião Maria” (Jardim Dolores) e Praça Ivor José Barion (Jardim Fortaleza), locais que já contam com a infraestrutura apta para disponibilização da referida tecnologia e que se configuram como locais importantes de convivência vargengrandenses.
Segundo observou o Executivo, diversas cidades já contam com sinal aberto de internet via Wi-Fi em espaços públicos como bibliotecas, centros culturais e praças, além das escolas, onde a ferramenta serve de apoio pedagógico aos professores e de ajuda aos alunos para que possam acessar conteúdos online.
Segue o prefeito destacando que a banda larga se configura como uma importante ferramenta de inclusão social, contribuindo para reduzir as desigualdades e garantir o desenvolvimento econômico e social, representando uma série de benefícios e melhorias para os cidadãos, empresas e governos, melhorando o acesso à educação, qualificação profissional, geração de empregos, acesso aos serviços, cultura e lazer para a população.
Por fim, observou que a Internet é atualmente uma tecnologia essencial nas relações sociais do ser humano, na comunicação, informação, entretenimento, trabalho, e outras tantas ações, sobretudo, que o acesso e uso da internet se tornou uma necessidade básica e de fundamental importância na vida do ser humano.
Na prática
Conforme o projeto de lei, nos locais beneficiados pelo programa, os cidadãos poderão acessar a Internet após fazer um cadastro online prévio, que será solicitado no próprio aparelho do internauta ao realizar o primeiro acesso, sob as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os locais onde o sinal estará disponível será sinalizado com placas informativas. O acesso à rede poderá ser realizado via celular, smartphone, tablete, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com a tecnologia Wi-Fi e a página inicial será a home page da prefeitura, a www.vgsul.sp.gov.br. Será vedado o acesso a sítios pornográficos, conteúdo adulto, apologia ao crime, materiais ilícitos, entre outros, por meio de sistema, programas ou equipamentos para este fim.