Na recente entrevista que concedeu ao jornal Gazeta de Vargem Grande, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) ao falar sobre os investimentos que estão sendo realizados na distribuição de água no município pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE), confessou que em breve deve começar o corte de água para quem deve ao SAE. “Certamente algo que não vai agradar a população, mas é uma medida que vinha sendo protelada há muito tempo”, afirmou o prefeito.
A lei que instituiu o corte de água aos consumidores é a de nº 3.137, de 22 de dezembro de 2010, sendo aprovada pela Câmara Municipal quando o prefeito Amarildo a enviou para análise e votação dos vereadores, sendo presidente do Legislativo na ocasião, o vereador Luís Antônio Ribeiro Cavalheiro, o Totonho.
O artigo 1º da lei autoriza o SAE a proceder a interrupção do fornecimento de água ao consumidor que estiver inadimplente com a autarquia. No artigo 2º, fala que o corte acontecerá depois de um atraso superior a 60 dias e que o fornecimento só ocorrerá após elaboração de relatório social detalhado pelo departamento de Ação Social do Município ou pelo SAE, que identificará as famílias carentes e em situação de risco, onde deverá constar com absoluta clareza se o consumidor inadimplente possui ou não condições de arcar com as custas do fornecimento de água.
A interrupção do fornecimento será precedida de prévio aviso ao consumidor no prazo não inferior a 30 dias e o fornecimento só será restabelecido após o pagamento ou negociação do débito. O jornal não conseguiu apurar com precisão quando será iniciado o corte do fornecimento aos consumidores em atraso.
Consumidores devem mais de R$ 4 milhões
Segundo apurou a reportagem do jornal, há cerca de 17 mil ligações de água no município dentre residenciais e comerciais, devendo chegar a mais de mil consumidores que não pagam suas contas em dia. O consumo mínimo de 10 mil litros custa hoje R$ 39,06 por mês. Quando o consumidor deixa de pagar a água, quem paga em dia é que está sustentando o tratamento para que outros possam usufruir do benefício.
O consumidor em atraso pode ter sua dívida inscrita na dívida ativa, podendo ser o débito executado junto à Justiça. Também o imóvel pode ficar bloqueado em caso de venda, uma vez que fica atrelado à dívida. Esta por sua vez, pode ser parcelada em até 30 pagamentos, com as parcelas não podendo ser inferiores a R$ 50,00.
Quando a prefeitura faz um Refis, o consumidor em atraso pode se beneficiar do cancelamento das multas e juros ou tê-las atenuadas se fizer o pagamento ou parcelamento da dívida. Também quem estiver inscrito na dívida ativa, pode ter seu nome no Serasa ou negativado nos outros órgãos de controle de crédito.