
Na última sessão da Câmara Municipal que aconteceu na terça-feira, dia 18, os vereadores aprovaram o projeto de lei 50/2023, enviado pelo Chefe do Executivo. O projeto altera a Lei n.º 4.002, de 28 de março de 2016, que estabelece medidas de proteção contra maus tratos ou crueldade em animais, com imposição de multa aos infratores. O projeto foi aprovado por unanimidade entre os vereadores e a lei registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul na quarta-feira, dia 19.

Na lei, considera-se abandono em vias públicas o ato de deixar o animal solto ou amarrado, sem qualquer supervisão, em vias públicas, logradouros públicos, sendo áreas verdes ou institucionais do município, entre outros, ou privados, que não possuam elementos de fechamento para as vias públicas.

Conforme o projeto, a violação de quaisquer das disposições desta Lei, importará na aplicação de multa no valor de 249,37 Unidades Fiscais do Município (UFM), devida por cada animal encontrado em situação de maus tratos, que será aplicada em dobro a cada reincidência.

Com a alteração, sem prejuízo da aplicação da multa, fica o município autorizado a proceder ao recolhimento dos animais vítimas de maus tratos. Além disso, a Prefeitura Municipal não responde por indenizações, nos casos de dano ou óbito do animal apreendido, eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato da apreensão.

Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcir aos prejudicados. Denúncias de maus tratos e crueldade contra animais poderão ser feitas por telefone ou em local indicado pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, garantindo o anonimato.

Na justificativa, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) explicou que a alteração estabelece medidas de proteção contra maus tratos ou crueldade em animais, com imposição de multa aos infratores, acrescentando dispositivo específico, autorizando o município a proceder o recolhimento do animal, quando da verificação de situações de maus tratos.
Para o prefeito, a alteração se faz necessária para que seja possível ao Executivo regulamentar a contento a apreensão do animal vítima de maus tratos, haja vista que a lei não traz essa hipótese.

“Além disso, fora trazido o conceito para o termo ‘abandono em vias públicas’ e indexada, em unidades fiscais do município, a multa prevista no Art. 3º, porém, sem aplicação da correção correspondente ao período de 2016 a 2023. A prefeitura ainda disponibilizará um canal para denúncias de maus tratos junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente”, disse.
Durante a votação, o vereador Paulo César da Costa, o Paulinho da Prefeitura (PSB), parabenizou o Chefe do Executivo por aplicar as condições de multas, e os ex-vereadores Felipe Augusto Gadiani e Wilson Luís Fermoselli Ronqui, o Wilsinho Fermoselli, que foram os autores da lei. Paulinho ressaltou que é visto nas redes sociais vários maus tratos a animais, o que é muito triste.

O vereador Celso Itaroti Cancelieri Cerva (PTB) também parabenizou o prefeito e ressaltou que fez duas indicações pedindo multas aos donos dos animais, uma em setembro do ano passado e uma no início de abril deste ano. Para ele, os proprietários devem ser penalizados e perder a guarda dos animais para que não continuem abandonando e maltratando eles.

Suspiro
Por fim, o vereador Gláucio Santa Maria Gusman (União Brasil), que há anos mantém uma ação com o objetivo de ajudar animais pela cidade, expôs que a lei era um suspiro.
Ele ressaltou que uma das principais coisas que sempre pediu na Câmara Municipal é a chipagem dos cães que dão entrada principalmente na Clínica Veterinária Municipal. Para a execução do projeto, foi empregada a verba de R$ 300 mil destinada pelo deputado federal Bruno Ganem (Podemos), quando era deputado estadual, atendendo solicitação da prefeitura e do morador e vereador Gláucio Santa Maria, do Mototaxi.

Gláucio também falou sobre a verba de R$ 200 mil que conquistou para a cidade junto ao deputado Bruno Ganem e ainda estava para ser liberada. O vereador pontuou que o atual Abrigo Municipal está sem condições de receber mais animais, pois além dos animais que estão lá, há animais mais velhos e deficientes que não são adotados por ninguém.

Para Gláucio, poderiam ser realizadas feiras de adoção para que os animais encontrem lares. “Essa lei caiu do céu, não sabem o suspiro e o fôlego que estamos tendo com essa lei. Porque tem dia que passam mais de 50 pedidos de ajuda a animais abandonados em vias públicas e maus tratos. Não é fácil ter que falar um não para uma vida que está sofrendo, pois não temos local para colocar em Vargem Grande do Sul. Já cheguei a levar animais para a casa da minha sogra em Caconde”, disse.

Fiscalização
A Gazeta de Vargem Grande entrevistou Evania Amélia Coracini sobre o assunto. Evania cuida do Abrigo Municipal e também faz parte da Associação Amigos dos Animais (AAMA) de Vargem Grande do Sul.

Ela ressaltou que é preciso fiscalizar e fazer com que a lei saia, de fato, do papel. “Sou a favor, tem que ser feito a punição, pois está demais, o pessoal não tem respeito. Os donos precisam ser punidos, tem que ser fiscalizado por todos”, disse.

Evania pontuou que sempre lutou pelos direitos dos animais. “É preciso mexer no bolso de quem maltrata para entenderem, pois acham que a vida dos animais é brincadeira, que podem adotar ou comprar e fazer aquilo que bem entendem com eles”, completou.

Ao ler a importante Lei aprovada, nos recordamos do saudoso Vereador José Cândido Pereira, o Zé Candinho, que há décadas já estava preocupado com a Ecologia e com o tratamento aos animais,
Por sua indicação e projeto de lei, foi construído o bebedouro localizado nas proximidades da antiga Estação Ferroviária, para que os equinos pudessem beber água.
Até então os animais que puxavam as carroças com mercadorias para despachar pelos vagões dos trens, ficavam no sol.
Preocupado com seu bem estar, solicitou a construção do bebedouro que foi aceito.
Exemplo a ser seguido!
A chipagem em cães ajudaria muito