Tribunal de Justiça suspendeu o decreto de falência da Rede Maga

Tribunal de Justiça suspendeu o decreto de falência da Rede Maga

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu pedido da defesa da Rede Maga e suspendeu a decisão do juiz de São José do Rio Pardo, Marcelo Luís Leano, que na tarde de terça-feira, dia 13, havia decretado a falência das empresas do grupo. A suspensão foi publicada na noite de quarta-feira, dia 14.
A medida de suspensão havia estabelecido a lacração de postos, distribuidoras de combustíveis e lubrificantes, administradora de bens, consultoria de cobranças, além de um hotel, um total de 21 empresas.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, em análise de agravo impetrado pela defesa, deferiu a suspensão do decreto de falência, permitindo a continuidade das atividades do grupo, enquanto ainda permanece o processo de recuperação judicial. A Gazeta do Rio Pardo publicou que, para o relator, o desembargador Maurício Pessoa, a decretação de falência não se sustenta porque, do total de credores, apenas três rejeitaram o processo de recuperação judicial.
Ainda de acordo com o relator, os requisitos legais de rejeição do processo de recuperação judicial não foram integralmente cumpridos, destacando que foi rejeitado por apenas 3 credores, portanto, somente 1/3 de votos favoráveis “e não mais de 1/3, tal como determina a lei”.
Segundo a decisão, a manutenção da quebra das empresas geraria danos irreversíveis, comprometendo o próprio direito de recurso da Rede Maga e, portanto, foi determinada a suspensão da decisão judicial.
De acordo com o informado pela Gazeta do Rio Pardo, a medida, conforme comentou um dos sócios da Rede Maga, Joãozinho Magalhães, é um alívio para a continuidade dos negócios e sobretudo para a preservação dos cerca de 300 empregos diretos gerados pelas empresas do grupo, que tem postos em São José do Rio Pardo, Vargem Grande do Sul, São João da Boa Vista e Poços de Caldas, além de outras cidades da região.

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