Ter o devido embasamento jurídico nas suas decisões, é fundamental para o exercício dos vereadores no Legislativo Municipal. Para tanto, a Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul conta com o profissionalismo do procurador jurídico e o presidente do Legislativo dos pareceres de um assessor jurídico, sendo bem distinto os trabalhos destes dois profissionais do Direito no dia a dia da Legislativo local.
Na edição do dia 17 de junho, o jornal Gazeta de Vargem Grande publicou erroneamente que a Câmara Municipal iria promover um processo seletivo para a contratação de um assessor jurídico, quando na realidade o referido concurso era para contratar provisoriamente um procurador jurídico.
A matéria foi corrigida pela redação do jornal e o presente artigo visa esclarecer os leitores do jornal e a população em geral, qual a função destes advogados junto aos vereadores municipais. O novo contratado deverá exercer suas funções enquanto durar este período de licença.
As inscrições para o advogado que quiser participar do processo seletivo vão até às 16 h, do dia 6 de julho, quinta-feira, e podem ser feitas exclusivamente pela internet. Os interessados poderão acessar o edital completo no site da Câmara Municipal.
Função do procurador e do assessor jurídico
Resumidamente, a função do procurador jurídico é executar as atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse de toda a Câmara Municipal, bem como, representar o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais ou extrajudiciais que necessitem de sua formação profissional. Também elabora pareceres técnicos sobre os projetos que tramitam na Casa e dá suporte às Comissões Permanentes e Temporárias.
Já o assessor jurídico tem atribuições específicas de assessorar diretamente e pessoalmente o presidente da Câmara em qualquer ação política e administrativa, quer seja nas reuniões, sessões ordinárias, podendo ser convocado a qualquer horário, auxiliar e instruir o presidente, planejar, coordenar, acompanhar e executar ações relativas a assuntos do gabinete.
Enquanto o procurador jurídico é contratado através de processo seletivo, o assessor jurídico é de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara Municipal.
Cargo de assessor jurídico foi criado em 2018
Em 2018, o então presidente da Câmara, vereador Fernando Corretor (Republicanos), criou o cargo de assessor especial da presidência, através da lei nº 4.292. O primeiro presidente da Câmara Municipal a contratar um assessor jurídico depois da criação do cargo, foi o vereador Paulo César da Costa (PSB), em janeiro de 2020, Ele nomeou o advogado Valter Luís de Mello como agente especial com um salário de R$ 5.500,00 por mês.
O atual presidente da Câmara Municipal, vereador Guilherme Nicolau (MDB) desde quando assumiu o cargo em janeiro deste ano, manteve também o advogado Valter Luís de Mello como seu assessor jurídico.
Cargo de assessor já foi questionado na Justiça
Durante muitas décadas, a Câmara Municipal não tinha um advogado concursado para dar assessoria aos vereadores, sendo que os presidentes da época nomeavam um advogado de sua confiança para dar a devida orientação aos vereadores e também ao presidente do Legislativo.
O Ministério Público na época considerou a situação irregular e obrigou a Câmara a exonerar o então assessor jurídico do Legislativo local em 2017, cujo cargo até então era comissionado, obrigando a realização de concurso público para o cargo de procurador jurídico da Câmara. O concurso foi realizado em 2018 e o cargo preenchido.
Em 2020, o auditor de Controle Interno da prefeitura municipal, José Geraldo Locatelli Júnior ofereceu uma denúncia ao Ministério Público em São Paulo contra a contratação do assessor especial da presidência da Câmara, o advogado Valter Luís de Mello pelo então presidente do Legislativo, vereador Paulo César da Costa.
A denúncia foi acatada pelo Ministério Público, mas a mesma não prosperou no sentido de considerar ilegal a contratação do assessor jurídico pela presidência da Câmara Municipal.
Conforme matéria publicada na época, a procuradoria jurídica da Câmara Municipal afirmou que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público ao ser julgada parcialmente procedente, considerou a parte que trata da remuneração do cargo de assessor especial da presidência constitucional e que a Câmara Municipal iria providenciar a reestrutura administrativa da Câmara, por meio de Resolução, para adequar a contratação dos funcionários do Legislativo, inclusive o de assessor jurídico.