O calor está insuportável nos tempos atuais e segundo as previsões, vai piorar muito nos próximos anos. Andar pelas ruas de Vargem Grande do Sul nesta primavera está sufocante e ainda não chegou o verão, que começa oficialmente no dia 22 de dezembro e termina em 20 de março de 2024.
Faltam árvores nas calçadas da cidade e isso reflete na saúde dos vargengrandenses, acentuada agora pelo calor ‘infernal’ que está fazendo. Há ruas onde o vazio de arborização nas calçadas impera, às vezes, com um ou mais quarteirão sem um único arbusto a fazer uma sombra e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
A presente matéria faz parte da trilogia feita pela Gazeta de Vargem Grande, cujo primeiro episódio foi das árvores definhando em várias partes da cidade, com o título “Elas estão morrendo…” publicada na edição do dia 28 de outubro e também nas redes sociais do jornal.
A segunda matéria intitulada “Elas vivem e crescem…”, falando sobre o plantio de árvores no município foi publicada no dia 11 de novembro, saindo também a reportagem filmada nas redes sociais, atingindo um bom público de leitores e seguidores da Gazeta de Vargem Grande.
Com esta matéria sobre a falta de árvores nas calçadas e as leis municipais que regem o plantio e o cuidados com a arborização urbana, o jornal encerra a trilogia sobre o tema, cumprindo com o objetivo de informar e conscientizar a população e os poderes constituídos sobre a importância cada vez mais atual de Vargem Grande do Sul desenvolver um grande projeto de arborização urbana que visa mitigar o intenso calor que está fazendo e deve aumentar nos próximos anos.
Leis que regem o plantio de árvores
Aprovadas pela Câmara Municipal, há algumas leis que disciplinam o plantio de árvores no município, todas elaboradas nas gestões do prefeito Amarildo Duzi Moraes (Sem partido), como a Lei nº 4.574, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre diretrizes da Arborização Urbana e também a Lei nº 3.084, de 21 de setembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos de solo e também a lei do Espaço Árvore de 2021, destinado exclusivamente e permanentemente para a arborização urbana, a ser implantado nas calçadas de novos loteamentos, novos condomínios e nas calçadas de próprios e no viário já existente do município.
Embora existam as leis, há ainda um longo caminho a ser percorrido até que a cidade tenha as suas calçadas e ruas com uma arborização suficiente para fazer frente ao calor que a cada ano vindouro deverá interferir na qualidade de vida e na saúde dos vargengrandenses.
Este caminho começa com a estruturação do Departamento de Meio Ambiente, com funcionários suficientes para implantar projetos de arborização urbana e cuidar das árvores da cidade, com equipes que vão do plantio à manutenção das árvores durante toda sua existência, por exemplo.
Durante a realização da presente reportagem, sob um sol causticante, pode-se notar o tanto de árvores que faltam nas ruas do Centro da cidade e em seus bairros, tanto os mais antigos, como também nos novos loteamentos.
Conscientização da população
Na conversa mantida com o diretor do Meio Ambiente, veterinário Edson Sbardelilni e o assessor técnico Antônio Marcos A. C. Santos, a questão dos espaços vazios sem árvores plantadas nas calçadas foi abordado e segundo observou Edson, não tem uma lei que obrigue o proprietário do imóvel a plantar uma árvore ou mais em sua calçada.
Alegou o diretor que o plantio de uma árvore na calçada é de responsabilidade do proprietário, se ele quiser ele planta, sendo mais uma questão de conscientização. De fato, a lei fala em conscientização e incentivos para que os moradores plantem árvores nas calçadas, mas não da obrigação, que no entender dos dois técnicos, seria inconstitucional.
Também foi indagado se o departamento tem um projeto para o plantio de árvores nas calçadas em que não tem nenhuma árvore plantada, sendo informado que o departamento tem o plano de arborização urbana e a cartilha de arborização, que está disponível no site do órgão municipal. Também cede as mudas para quem quiser plantar uma ou mais árvores na calçada do seu imóvel.
Como a calçada é um bem público, não pertence ao dono do terreno ou do imóvel e sim à prefeitura municipal, cabe ao poder municipal, no entender do jornal, realizar o plantio de árvores nas calçadas já urbanizadas da cidade, onde não tem árvores plantadas, como já ocorreu em administrações anteriores, como do ex-prefeito Alfeu Rodrigues do Patrocínio e até mesmo na gestão da ex-prefeita Denira Rossi.
Preencher estes vazios sem arborização, deveria ser um projeto a ser realizado pelo Departamento do Meio Ambiente em parceria com os moradores dos imóveis, envolvendo toda a comunidade, escolas, entidades e também com um amplo trabalho de conscientização junto à população, cada vez mais receptiva com iniciativas que contribuem com a melhoria do meio ambiente e com a qualidade de vida.
Novos loteamentos sem arborização
Com exceção do Jd. dos Ipês, cujos proprietários investiram no plantio de árvores nas calçadas do loteamento, colocando proteção e cuidando das mesmas, uma visita da reportagem da Gazeta de Vargem Grande na maioria dos novos loteamentos da cidade, constatou que praticamente não existem árvores plantadas nas calçadas dos terrenos como determina a lei municipal e também o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab), do governo do Estado.
O Graprohab exige para aprovação do loteamento, o plantio de árvores nas calçadas e a Lei Municipal nº 3.084 de 2010, obriga que seja feito um Projeto de Arborização, cuja implantação e manutenção deverá ser de responsabilidade do proprietário do empreendimento até seu estabelecimento definitivo, mínimo de dois anos, cabendo ao departamento do Meio Ambiente aprovar, acompanhar e fiscalizar.
Em um dos seus artigos, a lei afirma que para garantir a implantação integral do projeto de arborização dos loteamentos, será exigido o caucionamento de lotes proporcional ao valor do projeto.
Em conversa com um proprietário de loteamento, este falou que cumpriu a lei, plantou as árvores, mas que elas ficam sujeitas ao vandalismo das pessoas, que destroem o que foi plantado e também às condições climáticas, como calor e o fogo, o que torna muito difícil as árvores crescerem e cumprirem seu papel como determina a lei.
Sem a devida fiscalização, o plantio correto com proteção e a manutenção, as pequenas mudas em pouco tempo morrem deixando os novos loteamentos desertos e o que poderia ser um ganho para a população, com árvores frondosas, com melhor qualidade de vida para todos, acaba se tornando letra morta na lei que não é cumprida e obedecida.
Um simples artigo e milhares de árvores
Há muitos anos este jornal vem lutando pela arborização da cidade e falando da necessidade de ser aprovado um artigo em uma lei já existente, que possibilitaria o plantio de milhares de árvores se já tivesse sido aprovado pela Câmara Municipal há pelo menos uns dez anos atrás.
Trata-se da introdução de um artigo no Código de Obras ou na lei de arborização, onde obriga o dono do imóvel a plantar uma árvore ou mais na calçada da nova residência ou da reforma feita no imóvel, para obtenção do Habite-se.
Apenas um artigo e se já estivesse sido aprovado no passado, milhares de árvores já poderiam estar produzindo seus benefícios nas calçadas da cidade, caso os políticos o tivessem aprovado. Ainda dá tempo de o fazê-lo, basta a iniciativa do prefeito ou de um vereador que de fato se preocupe com o bem estar da cidade e de seus moradores.