Em entrevista ao jornal Gazeta de Vargem Grande, o advogado Hugo Andrade Cossi, especialista em Direito Público, afirmou que tecnicamente cabe tanto ao Ministério Público ou à própria Justiça, uma ação questionando o aumento aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, que elevou em 68,06% os subsídios dos vereadores para quem for eleito em 2024, passando a partir da próxima legislatura a receber R$ 6.500,00 contra os atuais R$ 3.867,63%.
A entrevista aconteceu no escritório do advogado, na biblioteca que leva o nome de sua mãe Anézia Andrade Cossi. Hugo é reconhecido pelo seu trabalho na região em Direito Constitucional e Administrativo, onde atua há mais de 30 anos defendendo prefeitos, vereadores, presidentes de câmaras municipais, dentre outros agentes políticos.
“Cabe um questionamento ao Ministério Público ou à própria Justiça por uma ofensa direta ao artigo 37 da Constituição Federal, principalmente no que tange aos princípios da publicidade e razoabilidade”, afirmou o advogado.
Ele disse que alguns cidadãos vargengrandenses já o procurou, visando contratá-lo como advogado para análise desta possível ação judicial contra a Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, que pode ser tanto uma Ação Popular, como também uma Ação Civil Pública ao Ministério Público da Comarca, visando anular a votação ocorrida na sessão extraordinária realizada no dia 11 de dezembro e que teve grande repercussão em toda a cidade.
Explicou Hugo Cossi que, em tese, uma sessão de Câmara que não teve sua transmissão junto à internet pela empresa contratada pelo Legislativo vargengrandense, como regularmente acontece com as sessões municipais, independente de serem ordinárias ou extraordinárias, fere o princípio constitucional da Publicidade dos atos do Poder Legislativo.
“Acredito que é um princípio direcionado a todos os cidadãos de Vargem Grande do Sul e se vivemos neste mundo digital, de redes sociais e internet, essa é uma condição essencial para se ter a plena vigência da publicidade e da transparência, o que em tese faltou ao não ser transmitida a sessão que aprovou o aumento”, explicou Hugo Cossi. Para ele, esse princípio não pode ser mitigado, ignorado, porque se não, em outras situações poderão sê-lo também.
Quanto à questão se o aumento de 68,08% é razoável, apesar de ser uma questão subjetiva, o Judiciário, segundo o advogado, poderá avaliar se há ou não respeito ao princípio da Razoabilidade, apesar que é uma decisão pessoal de cada vereador entender se há ou não necessidade deste aumento nestes valores e neste momento. Se foram respeitados os aumentos inflacionais destes últimos anos, dos vindouros, explicou.
“Queremos ressaltar que a Câmara Municipal tem autonomia e independência para votar os aumentos que os vereadores acharam cabíveis, mas cabe aos cidadãos questionarem na Justiça se todos os requisitos foram cumpridos, como o da transparência, por exemplo”, finalizou Hugo Cossi.