Vanessa Martins – Advogada OAB/SP 374.262 – Especialista em Gestão Pública.
No dia 11 de dezembro de 2023, em uma seção extraordinária na câmara municipal, foi votado o aumento significativo de 68,06% sobre o atual salário dos vereadores passando de R$ 3.867,63, para R$ 6.500,00. O prefeito que hoje recebe R$ 15.178,52, passará a receber R$ 20.000,00, um aumento de 31,76%.
Comparando o valor com outros municípios vizinhos, vemos que o aumento pode ter ocorrido de forma desproporcional à capacidade econômica de arrecadação municipal.
É importante mencionar que, existe princípios básicos da Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O aumento destinado aos cargos eletivos para a próxima eleição, não afasta o princípio da impessoalidade, vez que há indícios públicos que a câmara municipal terá seu candidato a prefeito, o que denota claro beneficio próprio a curto prazo.
Em relação a legalidade, não existe teto salarial fixo, sendo que a câmara municipal tem total autonomia, entretanto deve basear-se no princípio da razoabilidade, sendo que o aumento poderia ser utilizado de forma mais racional e moderada.
Já a publicidade questionada pela população versa sobre a sessão ter ocorrido de forma que nenhum cidadão pôde participar, vez que aconteceu de forma “extraordinária” e sequer foi transmitida “ao vivo” como de costume, revoltando a população, ferindo inclusive a moralidade que exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.
Não menos importante temos a eficiência. Um aumento significativo a este porte deveria no mínimo ser acompanhado de novos projetos da câmara, para aumentar a projeção da Lei de Diretrizes Orçamentárias que tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo e Legislativo, trazendo em seu bojo inovações e novos incentivos à população e não simplesmente aumentando a tributação. E, é claro, o aumento também deveria acompanhar vários profissionais da rede municipal que sequer recebem seu piso salarial.
A revolta da população não é em vão.
Com a lei sancionada por maioria dos vereadores, só resta à população a iniciativa popular com abaixo assinado e denuncia junto ao Ministério Público para que este promova ação popular, assim ficará a cargo do Judiciário estipular, se o aumento foi feito de forma razoável ou não