Agora, o bullying e o cyberbullying estão inseridos no Código Penal brasileiro, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar na segunda-feira, dia 15, a Lei 4.224/21. Também passam a ser obrigatórias medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nas escolas.
O bullying foi definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”. A penalidade para essa modalidade é de multa com possibilidade de agravamento se a agressão for mais grave.
O cyberbullying possui a mesma definição, porém o diferencial está na maneira com que ele é praticado, realizado pela “rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio digital”. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção mais multa.
A lei também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos.
A punição mais severa do cyberbullying se deve pelo fato de viralizar na internet. A nova lei também estabelece que instituições educacionais ou similares tenham de adotar medidas de prevenção aos crimes.
Ao Correio Braziliense, o Ministério da Educação (MEC) informou que está elaborando um conjunto de orientações preliminares para apoiar as secretarias municipais e estaduais de educação no desenho de suas políticas locais de prevenção e combate à violência.
Dados no Brasil
Cerca de 38% das escolas brasileiras dizem enfrentar problemas de bullying, segundo dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgado em julho de 2023.
Mais de 28 mil escolas disseram ter registrado casos de bullying como ameaças ou ofensas verbais. Esse número equivale a 37,8%, pois a pesquisa foi respondida por mais de 74 mil escolas.
Os dados são referentes a 2021, durante a pandemia da covid-19, quando boa parte das escolas ainda não funcionava 100% presencial. Os questionários foram respondidos pelas unidades que realizaram o Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica).
Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul lideram, sendo os estados com maiores índices de escolas que registraram ocorrências de bullying.
Também em julho do ano passado, o DataSenado apresentou os resultados de uma pesquisa sobre violência no ambiente escolar, realizada em maio. Os dados revelam que 6,7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência na escola nos últimos doze meses, o que representa 11% dos quase 60 milhões de alunos matriculados.
Perguntados se já sofreram violência na escola, mesmo que atualmente não estejam estudando, o índice dos que disseram sim sobe para 22% e quanto ao bullying, o percentual vai para 33%.