Uma nova condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo-TJ ao ex-prefeito e atual vereador Celso Itaroti (PTB), pode vir a complicar as intenções políticas do vereador que pretende se candidatar a prefeito nas eleições municipais que acontecerão em outubro.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ julgou a apelação feita por Itaroti e mais dois envolvidos na ação criminal proposta pelo Ministério Público no caso da compra de equipamentos para o antigo Centro de Formação Educacional Ozinar Coracini, criado na gestão de Itaroti.
A desembargadora Ely Amioka doTJ, relatora do processo, manteve a condenação da sentença proferida pelo juiz da Comarca de Vargem Grande do Sul, Christian Robinson Teixeira, exarada no dia 19 de outubro de 2021, a pena de dois anos e quatro meses de detenção, mais o pagamento de 11 dias multa, somada a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, por incurso nas penas dos delitos previstos no art. 90 da Lei 8.666/93 – e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967, em regime inicial semiaberto, fixado o valor do dia multa em 1/3 do salário mínimo, absolvendo-o da acusação de prática do delito previsto no art. 288 do Código Penal – associação criminosa – na forma do art. 386, VII, do Código Processo Penal.
Sentença
Itaroti foi condenado de acordo com o artigo 90 da Lei 8.666/93, por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”
Já o artigo 1º do Decreto Lei 201/1967, trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O inciso I, diz que é crime de responsabilidade, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Em liberdade
Segundo apurou a reportagem do jornal, embora no acórdão da relatora conste o termo “Oportunamente, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu Celso Itaroti Cancelier Cerva, observando o regime semiaberto imposto…”, o jornal tomou conhecimento que Itaroti já recorreu da sentença e deve continuar seus trabalhos como vereador municipal e na sua campanha para prefeito, até o trânsito em julgado da ação, o que pode demorar ainda um bom tempo. Também poderá haver complicação para a sua candidatura durante o processo de registro da mesma, que deverá passar sob o crivo da Lei da Ficha Limpa, que diz que candidatos condenados por um colegiado, no caso o Tribunal de Justiça, podem ter suas candidaturas rejeitadas.
Leia matéria completa na edição impressa do jornal Gazeta de Vargem Grande que circulará neste sábado, dia 16 de março de 2024.