
Uma nova condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo-TJ ao ex-prefeito e atual vereador Celso Itaroti (PTB), pode vir a complicar as intenções políticas do vereador que pretende se candidatar a prefeito nas eleições municipais que acontecerão em outubro.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ julgou a apelação feita por Itaroti e mais dois envolvidos na ação criminal proposta pelo Ministério Público no caso da compra de equipamentos para o antigo Centro de Formação Educacional Ozinar Coracini, criado na gestão de Itaroti.
A desembargadora Ely Amioka doTJ, relatora do processo, manteve a condenação da sentença proferida pelo juiz da Comarca de Vargem Grande do Sul, Christian Robinson Teixeira, exarada no dia 19 de outubro de 2021, à pena de dois anos e quatro meses de detenção, mais o pagamento de 11 dias multa, somada a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, por incurso nas penas dos delitos previstos no art. 90 da Lei 8.666/93 – e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967, em regime inicial semiaberto, fixado o valor do dia multa em 1/3 do salário mínimo, absolvendo-o da acusação de prática do delito previsto no art. 288 do Código Penal – associação criminosa – na forma do art. 386, VII, do Código Processo Penal.
Sentença
Itaroti foi condenado de acordo com o artigo 90 da Lei 8.666/93, por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”
Já o artigo 1º do Decreto Lei 201/1967, trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O inciso I, diz que é crime de responsabilidade, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Em liberdade
Segundo apurou a reportagem do jornal, embora no acórdão da relatora conste o termo “Oportunamente, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu Celso Itaroti Cancelier Cerva, observando o regime semiaberto imposto…”, o jornal tomou conhecimento que Itaroti já recorreu da sentença e deve continuar seus trabalhos como vereador municipal e na sua campanha para prefeito, até o trânsito em julgado da ação, o que pode demorar ainda um bom tempo.
Registro da candidatura
Os problemas para Itaroti com a condenação do TJ nesta ação criminal, podem ter início durante o registro de sua candidatura a prefeito ou mesmo a vereador para as eleições de outubro. Os partidos políticos devem realizar suas convenções para escolher os candidatos no período entre 20 de julho e 5 de agosto deste ano.
Definida as candidaturas, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Este ano, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Neste momento é que podem aparecer os problemas para Itaroti, uma vez que qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar, contestar, o pedido de registro de candidatura no prazo de 5 dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem aquela candidatura.
Mesmo assim, em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão do magistrado ou alterá-la. Enquanto não transita em julgado a ação do pedido de impugnação, o candidato pode fazer campanha e até mesmo participar da eleição enquanto a ação prossegue na Justiça Eleitoral, que nestes casos costuma ser mais rápida.
Uma vez que a Justiça Eleitoral impugna a candidatura e não havendo mais recurso, o candidato perde o registro e se for eleito, não será diplomado ou se acontecer depois de ter sido diplomado, seu mandato é cassado.
Lei da Ficha Limpa pode brecar pretensões de Itaroti
A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa pode ser a pedra no sapato do ex-prefeito. Ela impede a candidatura de políticos condenados em processos criminais por um órgão colegiado, no caso o Tribunal de Justiça de São Paulo, como a condenação sofrida por Itaroti envolvendo as compras dos equipamentos para o antigo Centro de Formação Educacional Ozinar Coracini, que já não existe mais e onde hoje funciona a Univesp, localizada na Rua São Braz, nº 200, no Jd. Santa Terezinha.
O ex-prefeito foi condenado, segundo a sentença, por fraudar a licitação e obter vantagens para si ou para outrem. Consta da sentença da lavra do Juiz de Vargem, que a empreitada criminosa somente teve êxito com a participação do ex-prefeito Celso Itaroti, também beneficiário da fraude.
Na época os bens adquiridos da empresa Albiero, Serviços e Equipamentos de Informática Ltda ME, custaram R$ 2.010.635,00. O juiz cita na sentença que só um mini kit foi vendido para a prefeitura de Vargem no valor da época, 2015, por R$ 3.600,00, podia ser comprado no varejo por R$ 1.431,00. Citou como escandalosa a compra de um tampo de madeira em MDF, comprado pelo município por R$ 250,00, sendo que poderia ter custado em torno de R$ 50,00, pagando só neste item cinco vezes mais.
Itaroti já foi condenado civilmente em outro caso
O ex-prefeito Itaroti já foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no caso envolvendo a compra dos parquinhos para as escolas municipais quando administrava a cidade. Um Acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido no dia 22 de junho de 2023, em cuja sessão participaram os desembargadores Aliende Ribeiro (presidente) e Vicente de Abreu Amadei, tendo como relator Rubens Rihl, manteve a condenação do ex-prefeito Celso Itaroti (PTB) na ação civil movida pelo Ministério Público, condenando-o por improbidade administrativa que causa lesão ao erário público na modalidade dolosa, notadamente pelo pagamento antecipado antes da entrega e instalações dos playgrounds adquiridos para as escolas municipais.
O ex-prefeito Itaroti foi condenado em 1ª Instância, conforme sentença do juiz Christian Robinson Teixeira, que julgou procedentes em parte os pedidos para declarar nulo o contrato da compra dos playgrounds e condenar, solidariamente, os requeridos Celso Itaroti Cancelieri Cerva, Aparecido Ênio de Paula e as empresas Juliana Cristina Henrique ME; Orivânia Ferreira de Lima ME (Atual Vera Alves de Paula ME) e Luciene Maia de Paula EPP como incursos no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 às sanções de ressarcimento integral do dano, em R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do pagamento, e correção monetária contada da propositura da demanda; pagamento de multa civil no valor de R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Condenou ainda Celso Itaroti Cancelieri Cerva e Aparecido Ênio de Paula à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos. Também os advogados de Itaroti recorreram da sentença e o processo se arrasta na Justiça desde abril de 2015, fazendo já nove anos. O ex-prefeito responde também a mais casos de acusações de improbidade administrativa durante sua gestão que estão sendo julgados na Justiça.