Os membros da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, através de Acórdão, negaram provimento aos recursos do ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva, seu diretor de Licitação Dirceu Aparecido dos Reis e das empresas Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) e da União Saúde Apoio (USA), na sentença condenatória por improbidade administrativa proferida pelo juiz da Comarca Christian Robinson Teixeira em 2020, no julgamento da ação civil pública que o Ministério Público do Estado de São Paulo moveu contra os réus acima descritos.
A sentença do Acórdão foi publicada no dia 8 de maio de 2024, tendo como relator o desembargador Souza Meirelles e a participação dos desembargadores Edson Ferreira (presidente), Souza Nery e Osvaldo de Oliveira, que formaram o colegiado para o julgamento da apelação cível interposta pelos réus.
A acusação
Conforme matéria já publicada pela Gazeta de Vargem Grande, os seis promotores de Justiça que atuaram no Projeto Especial Tutela Coletiva sobre as denúncias envolvendo a gestão do ex-prefeito, sob a coordenação do então promotor da Comarca, Leonardo Meizikas, propuseram em 31 de maio de 2017, a Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, cumulada com Ação Civil, sustentando que no primeiro ano de sua administração, em 2013, o então prefeito Celso Itaroti autorizou a abertura de certame licitatório, na modalidade pregão presencial, com a finalidade de contratar empresa prestadora de serviços de saúde para o município.
No referido procedimento, havia se sagrado vencedora a empresa SIGMA, a qual apresentou proposta no valor de R$ 5.021.113,22 para a prestação dos serviços. Porém, a administração de Itaroti deixou de firmar contrato com a empresa SIGMA, não obstante a licitação realizada, alegando que não haveria condições de arcar com seu valor anual de R$ 5.021.113,22. Em seguida, acabou por contratar emergencialmente o Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) pelo montante projetado anual de R$ 3.370.200,00.
Três meses após a mencionada contratação emergencial, segundo a denúncia, o prefeito Itaroti autorizou a abertura de novo procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial (nº 82/13), que resultou na contratação da mesma empresa INCS, pelo valor anual de R$ 6.170.973,68, ou seja, montante superior ao da primeira licitação, na qual alegou indisponibilidade orçamentária, perfazendo diferença no montante anual de R$ 1.149.860,46, superior àquele ofertado pela SIGMA.
Sustenta a acusação que em 2015, não mais podendo prorrogar o contrato com a empresa INCS, em razão da imposição da sanção de proibição de contratar com o Poder Público por outro Município à referida empresa, o prefeito Celso Itaroti contratou, novamente em caráter emergencial a União Saúde Apoio (USA).
Na investigação realizada, os promotores verificaram que o diretor técnico da empresa USA, Daniel Gustavo Gutierrez Feliul, era justamente o responsável técnico da empresa INCS, tendo sido o encarregado pelas contratações anteriores.
O Ministério Público acusou de fraudulenta a inexigência de licitação, pois o que teria motivado a dispensa seria inexistência de competição devido ao fato de estar a administração “dispondo-se a contratar todos os interessados”. Salientou que o propósito dos demandados não era de oferecer oportunidade a todos os interessados, mas de contratar somente a União Saúde Apoio, que em sucessão ao Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) vinha prestando serviços contínuos, e sem licitação, ao município de Vargem Grande do Sul.
Sustentou que a tal chamada pública foi direcionada à empresa União Saúde Apoio (USA) e que os valores por ela praticados eram superiores aos de mercado.
Defesa dos acusados
O jornal noticiou a condenação em primeira instância pelo juiz da Comarca de Vargem Grande do Sul em edições anteriores e também a defesa dos acusados. Nelas constam que o Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS), alegou que de fato, o valor que lhe foi pago foi superior ao valor proposto pela empresa SIGMA. No entanto, observaram os responsáveis que a quantidade de horas exigidas também era superior, apresentando de acordo com o que foi requerido no Edital. Afirmaram que no pregão 68/13 vencido pela empresa SIGMA constou um total de 2.183 horas e 4.600 consultas, ao passo que no pregão 82/13 – vencido pela INCS foram exigidas 3.084 horas e 6.000 consultas.
Sustentaram na sua defesa que a empresa SIGMA também participou do certame nº 82/13, sendo que os lances foram acirrados até o final. Os responsáveis pelo Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) disseram que não há que se falar em prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito e, consequentemente, não há qualquer ato ilícito praticado.
Finalizaram dizendo que jamais houve qualquer relação entre o Instituto e a empresa União, Saúde Apoio (USA), tanto que impugnou o certame em que tal empresa teria sido vencedora e culminou com o cancelamento do pregão. Postularam por fim, a improcedência da demanda.
O ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva também contestou as denúncias, sustentando ausência de especificação do ato ímprobo do qual foi acusado e de demonstração do elemento subjetivo; inexistência de danos ao erário e que, ao contrário, houve economia de dinheiro em prol dos cofres públicos; legalidade das contratações e inexistência de dolo.
Já os responsáveis pela empresa União Saúde Apoio (USA), disseram na defesa junto à Justiça, que houve ausência de prova quanto a eventual existência de ato de improbidade; que a empresa não participou de qualquer irregularidade no processo licitatório; que não houve qualquer conluio para eliminar a concorrência. No mais, sustentaram que não há razão para se lhe imputar os fatos articulados na inicial, quanto ao fato de ser o dr. Daniel Gustavo Gutierrez o responsável técnico da INCS, haja vista que ele sequer era conhecido pelo dr. Silton, real responsável e coordenador desta empresa.
Sentença é mantida
Ao negarem provimento às apelações de Itaroti e demais acusados, os desembargadores do TJ mantiveram a sentença proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande do Sul, Christian Robinson Teixeira, que afirmou que “para além do atendimento dos ditames legais, ao agente público é imposta a atuação segundo valores éticos, principalmente ligados à ideia de honestidade e regras de boa administração.
Busca-se com a imposição o atendimento do interesse público, fim último da Administração Pública, e, por consequência, o afastamento da apropriação da coisa pública para fins privados, sobretudo visando ao enriquecimento indevido do próprio agente público ou de particulares detentores de vínculos com a Administração, conquanto sob regime de direito privado”.
Depois de analisar e rebater as alegações dos acusados, o juiz Christian Robinson Teixeira afirmou que restou bem delineada a responsabilidade do então prefeito municipal Celso Itaroti, que como gestor público tinha liberdade ampla para deliberar sobre o emprego de verbas públicas, cuja destinação deve ser administrada com vistas a suprimir fraudes e direcionamentos, decorrendo daí sua responsabilidade.
Acusados teriam agido com dolo
Na sentença do juiz da Comarca de Vargem Grande do Sul mantida pelos desembargadores do TJ, este afirmou que não há como afastar o dolo da conduta do ex-prefeito Itaroti e demais acusados salientando que o objeto dos contratos era nitidamente genérico, sem menção a qualquer trabalho especializado ou singular que permitisse a contratação direta nos moldes em que foi realizada.
Na questão da realização da licitação, ele inocentou o diretor do Departamento de Licitações e Compras, Dirceu Aparecido dos Reis, pois na época em que a licitação foi dispensada, ele ainda não atuava como Diretor do Departamento de Licitações, em razão do que nenhuma responsabilidade por este ato há de lhe ser imputada.
Também isentou de responsabilidade na licitação, a então diretora do Departamento de Saúde, Sílvia Helena Salvador, pois não havia evidência alguma que ela tinha de alguma forma atuado para a dispensa da licitação, fato até estranho às atribuições da pasta da qual era titular.
Condenação
Além de condenados pela forma como dirigiram a licitação no setor de Saúde, o juiz condenou também Celso Itaroti pela renovação dos contratos emergenciais, optando pela chamada pública, ao invés de realizar licitações.
Disse que os denunciados novamente agiram mal ao assim proceder, pois a chamada pública está voltada a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto e que as empresas requeridas sequer se qualificavam como organizações da sociedade civil a justificar eventual participação nesta modalidade de procedimento.
Esse entendimento do juiz da Comarca de Vargem também foi mantido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.
“Além disso, ficou bem demonstrado o conluio também neste procedimento, pois, como bem demonstrado pelo MP, quiçá por informações privilegiadas, foi a requerida a primeira empresa a apresentar documentação ao setor competente, o que lhe garantiu, nos termos do edital, prioridade na prestação do serviço”, asseverou o magistrado.
O juiz condenou então o ex-prefeito Celso Itaroti e a empresa União Saúde Apoio que efetivamente prestou serviços nesta modalidade de contratação, pelas razões expostas. Também responsabilizou o diretor de Licitações e Compras, Dirceu Aparecido dos Reis em relação a tal fato, pois na época ele já era diretor da pasta de licitações do município e firmou, com o então prefeito, o edital da chamada pública.
Por sua vez, o juiz inocentou novamente a diretora de Saúde, Sílvia Helena Salvador, por não ter ficado claro sua eventual participação no conluio que culminou com a dispensa de licitação na contratação da empresa União Saúde Apoio.
Devolução de mais de R$ 9 milhões
As penas impostas pelo juiz Christian Robinson Teixeira foram mantidas pelos desembargadores do TJ, conforme constam do Acórdão exarado e publicado no dia 8 de maio último. Pela sentença dada, o ex-prefeito Celso Itaroti deverá restituir aos cofres públicos os valores das contratações anuladas, em razão das dispensas indevidas de licitação, corrigidos a partir de cada desembolso e com juros de mora a partir da citação. O valor da causa pedido pelos promotores, era de R$ 9.000.000,00 (dano mais multa civil) na época.
Solidariamente, o juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande do Sul condenou também o diretor de Licitações e Compras, Dirceu Aparecido dos Reis a também restituir os valores, limitados, no entanto, aos contratos firmados sem licitação à época em que esteve à frente do departamento.
As empresas requeridas também responderão solidariamente pelo reembolso, relativamente aos contratos em que constaram como parte contratante sem licitação.
Perda dos direitos políticos
O juiz também aplicou as penalidades de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. “Face às peculiaridades do caso concreto, e como medida de equidade, deixo de aplicar a pena de multa civil, eis que, ainda com danos ao erário e com as irregularidades apontadas, houve a prestação de serviços médicos à população nos períodos citados, plantões médicos, horas trabalhadas etc, razão suficiente para que a multa civil deixe de ter incidência concreta.
Prejudicada, no mais, a sanção de perda de mandato do ex-prefeito em razão de seu término e do ex-diretor de departamento, em razão da exoneração. É certo que o ex-prefeito municipal Celso Itaroti também exerce o cargo de Delegado de Polícia. No entanto, penso que o objetivo da norma é determinar a perda do cargo de que se valeu o agente para praticar o ato de improbidade, não se estendendo a sanção a outro eventual cargo que possa ele titularizar”, sentenciou o juiz Christian Robinson Teixeira.
Ex-prefeito deve recorrer
Celso Itaroti e demais condenados devem recorrer da decisão dos membros da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que negaram provimento aos recursos interpostos pelos acusados de improbidade administrativa envolvendo a contratação de empresas médicas para o município.
Itaroti continua no cargo de vereador
Pelo que apurou o jornal, só após o trânsito em julgado da sentença condenatória do ex-prefeito Itaroti é que poderia ocorrer a perda do seu atual mandato de vereador.
Pré-candidatura pode ser prejudicada
Pré-candidato a prefeito nas eleições municipais que acontecerão em outubro deste ano, Celso Itaroti (PSD) tem feito campanha juntamente com o ex-prefeito Rossi (PSD), mas ele pode vir a ser barrado na sua pretensão de disputar um cargo eletivo, quer seja como prefeito, vice ou vereador, com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas em processos criminais por órgão colegiado como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo onde já foi condenado em vários casos de improbidade administrativa. A Justiça Eleitoral é que vai decidir em agosto, quando ele manifestar seu pedido de candidato a um cargo eletivo.
Tribunal de Contas também julgou irregular o contrato
Em novembro do ano passado, a Gazeta de Vargem Grande publicou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a Chamada Pública nº 018/2016 e o decorrente instrumento de Contrato nº 018/2016, bem como a correspondente execução que envolveu a prefeitura municipal de Vargem Grande do Sul e a União Saúde e Apoio (USA), empresa contratada na gestão do ex-prefeito Celso Itaroti para prestar serviços na saúde municipal pelo valor de R$ 5.887.536,00.
A sessão de julgamento foi realizada no dia 11 de julho de 2023 e contou com os votos dos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, relator; de Antônio Roque Citadini, presidente e do conselheiro Dimas Ramalho.