Motoristas com mais de 60 anos podem ter o cartão para estacionar em vaga de idoso

As vagas para idosos devem corresponder a 5% das vagas nos estacionamentos

Pessoas com idade a partir de 60 anos já são consideradas idosas e, no trânsito, possuem um benefício pra lá de importante, que é o cartão para estacionamento em vaga para idoso.
À Gazeta de Vargem Grande, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informou que o acesso ao direito do cartão para o estacionamento em vaga para idosos é válido não só para motoristas com mais de 60 anos, mas também para veículos que transportam regularmente público dessa faixa etária.


A documentação, segundo o informado, é regulamentada pelo órgão municipal de trânsito, a quem deve ser apresentada a referida solicitação. Assim, conforme Lei Federal nº 9.503, nas resoluções nº 303/08 e 304/08, podem ter acesso ao benefício da Credencial Idoso as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.


A Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, Lei esta que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que “é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”.


O cartão de estacionamento para idosos é uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul nas cidades que possuem, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.
Estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima, sendo 7 pontos na CNH, multa e remoção do veículo.

Saiba como solicitar o cartão do idoso

O cartão do estacionamento do idoso

Para solicitar o cartão, seja o idoso habilitado ou sem CNH, ele pode comparecer no Departamento de Segurança Trânsito de Vargem Grande do Sul, na Rua Leonardo Nogues Rodrigues, nº 399, no Jardim Fortaleza, com o comprovante de residência e com a sua CNH, no caso de motoristas.


As pessoas que não são habilitadas conseguem fazer a solicitação pelo site do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), pelo link https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home.
As pessoas habilitadas também podem fazer a solicitação no site do Portal de Serviços do Senatran e também pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, acessando com a conta Gov. Após o login, basta acessar a seção “Condutor” e selecionar a opção “Credencial de Estacionamento”
Nos casos em que a solicitação é feita digitalmente, basta a pessoa imprimir o documento, plastificar e utilizar. De todas as formas, a solicitação é gratuita para o solicitante.

Renovação da CNH

Embora não haja uma idade limite para que os idosos deixem de dirigir, a legislação exige uma renovação mais frequente da habilitação, a fim de avaliar se são perfeitamente aptos para continuarem dirigindo.


Para que um motorista idoso possa renovar sua CNH, antes ele precisa passar pelo exame de aptidão física e mental, realizado no Detran ou em clínica credenciada. Esses exames avaliam a habilidade mental e aptidões cognitivas do motorista idoso.


Caso haja alguma alteração no exame de aptidão física e mental, sendo o motorista idoso ou não, o perito pode solicitar testes adicionais, como cardiológicos ou neurológicos. Caso o motorista idoso reprove em algum exame, por exemplo, ele poderá não ter sua CNH renovada até realizar tratamentos médicos exigidos.
No momento, a legislação determina que a CNH dos motoristas até 49 anos de idade devem ser renovadas a cada 10 anos, entre 50 e 69 anos a cada 5 anos e acima de 70 anos a cada três anos. Para renovar a CNH nas categorias C, D e E, exige-se outros exames.

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