Jornal informou que Itaroti poderia não se candidatar

Com o título “PSD vive incerteza com a candidatura de Itaroti”, circulou uma matéria editada pela Gazeta de Vargem Grande na sua edição impressa de sábado passado, dia 3 de agosto, onde o jornal procurava informar seus leitores dos problemas que o ex-prefeito e atual vereador vinha enfrentando para o lançamento de sua pré-candidatura pelo PSD, juntamento com o ex-prefeito José Carlos Rossi.

O PSD e demais partidos (Avante, PDT e União Brasil), realizariam suas convenções no domingo, dia 4 de agosto, na Câmara Municipal para escolher quem seria candidato a prefeito nas eleições de outubro deste ano e uma grande dúvida pairava sobre a possibilidade de um dos pré-candidatos, o ex-prefeito Celso Itaroti em poder participar do pleito municipal.

Itaroti como é do conhecimento de todos, acabou por não sair candidato a nenhum dos cargos, inclusive a vereador para as eleições municipais deste ano, tendo possivelmente levado em conta a grande possibilidade de ser barrado pela Lei da Ficha Limpa ao registrar sua candidatura, seja ela a qual cargo for.

Conforme já publicado pelo jornal, uma nova condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo-TJ ao ex-prefeito e atual vereador Celso Itaroti poderia vir a complicar suas intenções políticas.
Ele tem algumas condenações cíveis na Justiça por improbidade administrativa, nas quais está recorrendo, mas uma condenação criminal podia de fato torná-lo inelegível.

Recentemente, a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ julgou a apelação feita por Itaroti e mais dois envolvidos na ação criminal proposta pelo Ministério Público no caso da compra de equipamentos para o antigo Centro de Formação Educacional Ozinar Coracini, criado na gestão de Itaroti.
A desembargadora Ely Amioka doTJ, relatora do processo, manteve a condenação da sentença proferida pelo juiz da Comarca de Vargem Grande do Sul, Christian Robinson Teixeira, exarada no dia 19 de outubro de 2021, à pena de dois anos e quatro meses de detenção, mais o pagamento de 11 dias multa, somada a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, por incurso nas penas dos delitos previstos no art. 90 da Lei 8.666/93 – e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967, em regime inicial semiaberto, fixado o valor do dia multa em 1/3 do salário mínimo, absolvendo-o da acusação de prática do delito previsto no art. 288 do Código Penal – associação criminosa – na forma do art. 386, VII, do Código Processo Penal.

Liminar negada

No início de julho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma liminar impetrada pelos advogados de Itaroti no caso acima descrito, onde eles pediam através de um habeas corpus a suspensão do Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve a sentença condenatória do juiz da Comarca de Vargem Grande do Sul.

Caso obtivesse a liminar, Celso Itaroti ainda poderia levar adiante sua candidatura a prefeito até que que o STJ julgasse o mérito do seu pedido, ganhando um fôlego a mais. Sem a liminar, quando a Justiça Eleitoral for julgar o pedido do registro de sua candidatura, vai constar a condenação por crime contra o patrimônio público por um colegiado, no caso o TJ de São Paulo, o que em tese não é permitido conforme a lei da Ficha Limpa.

Como a Justiça Eleitoral procede

Em entrevista à Gazeta de Vargem Grande, o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, Anderson Aparecido dos Santos, que trabalha junto ao Cartório Eleitoral de Vargem Grande do Sul, comentou que a Justiça Eleitoral local é quem julga todos os registros dos candidatos.

A impugnação ou não de um candidato, deve ocorrer até cinco dias após a divulgação do edital das candidaturas que serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-SP. A publicação deve ocorrer entre os dias 17 e 20 de agosto. Assim que for publicada, contam-se cinco dias para a apresentação de pedidos de impugnação de candidaturas, o que pode ser feito por qualquer partido político, candidato ou o Ministério Público Eleitoral. Também o cidadão pode fazer o pedido com fundamentação.

Uma vez impugnada a candidatura, haverá um prazo de cinco dias para o candidato apresentar sua defesa. Segundo Anderson, é um procedimento muito rápido, devido à proximidade das eleições municipais que serão no dia 6 de outubro. Até o trânsito em julgado da impugnação, o que normalmente ocorre antes das eleições, o candidato pode fazer sua campanha. No entanto, se for eleito pode ter seu registro cassado ou mesmo seu diploma de prefeito eleito.

 

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