Ação penal contra Itaroti transita em julgado: Sentença determina prisão em regime semiaberto

Celso Itaroti pode perder cargo de vereador. Foto: reprodução youtube/tv câmara

Após transitar em julgado, que é o momento em que se esgotaram as possibilidades de entrar com recurso contra a decisão judicial, não havendo mais revisão ou interposição de novos recursos, voltou do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) às mãos do juiz da 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, Christian Robinson Teixeira, o processo criminal envolvendo o ex-prefeito e atual vereador Celso Itaroti Cancelieri Cerva, no caso da compra de equipamentos para o antigo Centro de Formação Educacional Ozinar Coracini, criado na gestão de Itaroti.

Segundo apurou a reportagem do jornal Gazeta de Vargem Grande junto ao Fórum local, agora o juiz determinará que seja encaminhada a Guia de Execução Penal para que o réu cumpra sua pena. Após tramitar pela secretaria da 2ª Vara, a Guia será enviada para a Região Administrativa Judiciária (RAJ) de Campinas, da qual Vargem faz parte, onde será feita uma análise para ver onde haveria vaga para o ex-prefeito cumprir sua pena em regime semiaberto.

Só depois de saber para onde o ex-prefeito vai cumprir a pena, é que será expedido o mandado de prisão pelo Juízo da Execução, podendo levar cerca de dois meses toda esta tramitação para o início do cumprimento da pena por Itaroti.

O jornal apurou que no regime semiaberto em que Itaroti foi condenado, ele poderá cumprir sua pena em colônia agrícola, industrial ou similar, possibilitando que exerça atividades de trabalho. O regime semiaberto é destinado a condenados a penas privativas de liberdade que não sejam inferiores a 4 anos, mas que também não ultrapassem 8 anos e o réu seja primário, como é o caso do ex-prefeito de Vargem. Neste regime, o condenado pode retornar à unidade prisional no período noturno.

Há casos em que o sistema penitenciário tem dificuldade em achar vagas para os condenados em regime semiaberto. Se isso vier a acontecer, poderá haver a possibilidade de Itaroti cumprir a pena em prisão domiciliar ou até o uso da tornozeleira eletrônica.

Perda do cargo de vereador

Quando a desembargadora Ely Amioka do TJ, relatora do processo, manteve a condenação da sentença proferida pelo juiz da Comarca de Vargem Grande do Sul, Christian Robinson Teixeira, exarada no dia 19 de outubro de 2021, à pena de dois anos e quatro meses de detenção, mais o pagamento de 11 dias multa, somada a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, por incurso nas penas dos delitos previstos no art. 90 da Lei 8.666/93 – e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/1967, em regime inicial semiaberto, ficou claro que as pretensões políticas de Itaroti seriam afetadas.

Assim, depois de se tornar pré-candidato a prefeito nas eleições municipais que acontecerão em outubro, fazendo uma dobradinha com Rossi, Itaroti foi obrigado a abrir mão de sua candidatura já prevendo que seria impedido pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que fora condenado em segunda instância por um colegiado, no caso no Tribunal de Justiça.

Agora que a sentença transitou em julgado, tecnicamente o atual vereador não poderia mais participar do Poder Legislativo de Vargem Grande do Sul. A reportagem do jornal procurou a Câmara Municipal para saber como fica a situação do vereador Celso Itaroti que é filiado atualmente ao PSD e ficou sabendo que a presidente da Câmara, Danutta Rosseto, estaria aguardando uma manifestação do juiz da Comarca para tomar a decisão de aplicar o que determina o Regimento Interno da Câmara e também a Lei Orgânica do Município nestes casos.

Segundo o Regimento Interno, que fala da extinção do mandato do vereador, Capítulo VII, artigo 291, extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal no seu artigo 33, Inciso VII, fala que o vereador perderá o mandato, quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Caso venha a perder seu mandato, Celso Itaroti poderá vir a ser substituído pelo seu suplente, o candidato a vereador que foi mais votado no PTB, logo abaixo de Itaroti, nas eleições municipais de 2020, no caso a candidata Flavinha Carvalho. Se houver algum impedimento em ela assumir, o próximo mais votado deverá assumir o cargo.

Da condenação

Como já publicado pela Gazeta de Vargem Grande, Itaroti foi condenado de acordo com o artigo 90 da Lei 8.666/93, por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”

Já o artigo 1º do Decreto Lei 201/1967, trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O inciso I, diz que é crime de responsabilidade, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

O ex-prefeito Itaroti foi condenado na ação que envolvia as compras dos equipamentos para o antigo Centro de Formação Educacional Ozinar Coracini, que já não existe mais e onde hoje funciona a Univesp, localizada na Rua São Braz, nº 200, no Jd. Santa Terezinha.

Itaroti foi condenado, segundo a sentença, por fraudar a licitação e obter vantagens para si ou para outrem. Consta da sentença da lavra do Juiz de Vargem, que a empreitada criminosa somente teve êxito com a participação do ex-prefeito Celso Itaroti, também beneficiário da fraude.

Na época os bens adquiridos da empresa Albiero, Serviços e Equipamentos de Informática Ltda ME, custaram R$ 2.010.635,00. O juiz cita na sentença que só um mini kit foi vendido para a prefeitura de Vargem no valor da época, 2015, por R$ 3.600,00, podia ser comprado no varejo por R$ 1.431,00. Citou como escandalosa a compra de um tampo de madeira em MDF, comprado pelo município por R$ 250,00, sendo que poderia ter custado em torno de R$ 50,00, pagando só neste item cinco vezes mais.

As denúncias contra Itaroti foram feitas pela Câmara Municipal na época em que ele era prefeito, tendo como destaque a atuação do vereador José Roberto Rotta e levadas ao conhecimento da Justiça, quando um grupo de Promotores de Justiça coordenados pelo então promotor da Comarca Leonardo Meizikas, tomaram a frente das investigações que levaram à condenação pelo juiz da Comarca Christian Robinson Teixeira em 2021.

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