Mesa da Câmara se reúne para discutir perda de mandato de Itaroti

Celso Itaroti pode perder cargo de vereador. Foto: reprodução youtube/tv câmara

Desde que a Justiça publicou a condenação do vereador Celso Itaroti (PSD) em sentença transitada em julgado por crime de fraude em licitação e também incluso na lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, com trânsito em julgado para a Defesa em 16 de julho de 2024, a Gazeta de Vargem Grande vem divulgando a notícia, tornando-a pública.
Também o jornal publicou na sua última edição, que circulou no dia 7 de setembro, que o juiz Christian Robinson Teixeira oficiou na quinta-feira, dia 5, o Cartório Eleitoral de Vargem dando ciência sobre o trânsito em julgado do processo no qual Celso Itaroti foi condenado pelo crime que cometeu.
O jornal também abordou a questão da perda do cargo do vereador, perguntando à vereadora Danutta Rosseto sobre a questão envolvendo Itaroti, sendo que a mesma respondeu que a Câmara Municipal já tinha tomado conhecimento da questão e seguiria os ritos legais estabelecidos no Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município, bem como o Artigo 55 da Constituição Federal para cumprir o que determina a lei.
Falou na entrevista que seriam convocados todos os vereadores para uma reunião, onde se adotaria todas as providências com relação a perda do mandato do vereador, uma vez que foi configurada uma hipótese de perda do mandato.
Na ocasião, informou Danutta que a Casa de Leis ainda não tinha sido comunicada oficialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o trânsito em julgado do processo em referência. “Contudo, sempre visando a adoção de medidas legais e procedimentais nas demandas que lhe competem, a Câmara Municipal já adotará as medidas necessárias para cumprir os comandos legais estabelecidos para o caso em comento”, disse a presidente.
Passaram-se vários dias, alguns vereadores começaram a questionar a demora em se tomar uma atitude por parte da presidente e na quinta-feira, dia 12, por volta das 11h, a presidente Danutta convocou os vereadores membros da Mesa da Câmara para discutirem o problema e que ações deveriam ser tomadas.
Após a reunião, a servidora da Câmara, Edilaine Pavani, a pedido da presidente Danutta Rosseto, informou à redação da Gazeta de Vargem Grande que foram expedidos dois ofícios, sendo um para o Cartório Eleitoral solicitando certidão ou informações quanto à eventual suspensão dos direitos políticos do vereador Celso Itaroti, e o segundo para o juiz da Segunda Vara Christian Robinson Teixeira, solicitando cópia da certidão de objeto e pé e trânsito em julgado do processo em que figura como réu, Celso Itaroti.
“Ficou decidido dessa forma para que todo o processo seja documentado e transcorra de modo a evitar qualquer alegação de nulidade”, disse o comunicado da presidente ao jornal, completando que o órgão que documentar a situação primeiro, a Mesa dará os trâmites para a perda do mandato do vereador, sendo que todas as decisões serão tomadas em conjunto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, atualmente composta além da presidente Danutta, pelo vice-presidente Serginho da Farmácia, 1º secretário Maicon, 2º secretário Canarinho e tesoureiro vereador Fernando Corretor.
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, que fala da extinção do mandato do vereador, Capítulo VII, artigo 291, extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal no seu artigo 33, Inciso VII, fala que o vereador perderá o mandato, quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

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