Justiça eleitoral condena Rossi a multa de R$ 53 mil por pesquisa falsa

Pesquisa eleitoral fraudulenta divulgada por Rossi nas redes sociais e replicada por seus eleitores

A juíza eleitoral Marina Silos de Araújo julgou hoje, dia 9 de outubro, a ação da coligação “Estamos no caminho certo, Vargem não pode parar”, do candidato a prefeito Celso Ribeiro, cujo vice é o vereador Guilherme Nicolau, condenando o candidato a prefeito nas eleições do dia 6 de outubro, José Carlos Rossi (PSD) por divulgação de uma pesquisa eleitoral fraudulenta na internet, onde ele aparecia em primeiro lugar.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a divulgação da pesquisa eleitoral pelo candidato José Carlos Rossi está em total desacordo com a legislação eleitoral, uma vez que não foi registrada no Sistema PesqEle da Justiça Eleitoral e produzida com elementos suficientes a influenciar o eleitor, conforme se observava no conteúdo divulgado.

Na pesquisa divulgada por Rossi nas suas redes sociais junto à Internet e também por seus apoiadores poucos dias antes das eleições municipais, ele aparecia com 50,20% dos votos, Celso Ribeiro com 25,15% e Magalhães, com 12,25%. Indecisos 7,10% e nulos e brancos com 5,30%. Dizia a pesquisa que foram consultadas 753 pessoas, entre os dias 29 e 30 de setembro, com margem de erro de 3 pontos percentuais. Não aparecia número de registro junto ao TSE, nem a empresa que realizou a pesquisa e quem a contratou e o valor pago.

Na sua sentença, a juíza afirmou que não acolhia a alegação de Rossi que lhe faltou conhecimento ou ignorância ao divulgar os dados inverídicos, uma vez que ele questionou em outra ação proposta contra seu adversário, Celso Ribeiro, em representação junto à Justiça Eleitoral, por pesquisa eleitoral fraudulenta. O processo a que se referiu a juíza, foi julgado improcedente pela Justiça Eleitoral.

Também não acolheu a defesa de Rossi que a sua pesquisa ficou pública por no máximo cinco minutos na internet. Segundo a sentença da Justiça Eleitoral, a infração à norma eleitoral se configura com a simples divulgação, sendo irrelevante o tempo de duração e o alcance da publicidade.

A juíza entendeu que a “Coligação Acorda Vargem Grande do Sul” que apoiava Rossi, não concorreu para a divulgação da pesquisa fraudulenta, mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral, afastando sua responsabilidade no caso.

Na sua decisão, a juíza eleitoral Marina Silos de Araújo julgou parcialmente procedente a representação da coligação “Estamos no caminho certo, Vargem não pode parar”, reconhecendo a ilegalidade da divulgação da pesquisa feita por Rossi, determinando sua exclusão da rede social Facebook – o que, conforme já publicado pela Gazeta de Vargem Grande, a juíza por liminar já o havia determinado anteriormente às eleições – e por fim condenar Rossi ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 nos termos da lei. Rossi, que perdeu as eleições para Celso Ribeiro no último domingo, deve recorrer da sentença.

 

 

 

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