Lei municipal contemplará cotas raciais para negros e indígenas

O projeto de lei nº 106/24 é de autoria do prefeito Amarildo Duzi Moraes (MDB). Foto: Arquivo Pessoal

Já está na Câmara Municipal para estudos e aprovação, o projeto de lei nº 106/24 de autoria do prefeito Amarildo Duzi Moraes (MDB), que reserva aos negros e indígenas, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos ou processos seletivos para provimento de cargos efetivos e empregos temporários no âmbito da administração pública direta e indireta do Município.
De acordo com a lei, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público ou processos seletivos for igual ou superior a três e que quando fracionado o número de vagas, será aumentado para o número inteiro subsequente quando for maior que 0,5 ou diminuído quando a fração for menor que 0,5.
“A reserva de vagas a candidatos negros e indígenas constará expressamente dos editais dos concursos públicos ou processos seletivos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego temporário oferecido”, diz a lei.
De acordo com artigo 2º da lei que os vereadores vão apreciar na próxima sessão de Câmara, que acontece nesta terça-feira, dia 5 de novembro, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e indígenas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos ou mesmo indígenas no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo, utilizando o quesito cor ou raça da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Diz a lei que em se constatando declaração falsa, “o candidato será eliminado do certame e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego temporário, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
Para confirmar a autodeclaração com a “efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras ou indígenas”, será constituída uma comissão de identificação racial especialmente para tal fim. No caso de fraude ou má-fé, além da eliminação do certame, o caso será comunicado ao Ministério Público. Uma vez aprovada, a lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Assegurar a inclusão social e fortalecer a democracia
Na justificativa que enviou aos vereadores municipais, o prefeito Amarildo afirmou que o projeto de lei visa assegurar a representatividade, a inclusão, a equidade e fortalecer a democracia. “O estabelecimento de cota de acesso contribuirá para o aumento da representatividade da população negra e indígena em diversos segmentos do funcionalismo público municipal, de forma mais acelerada, tornando o corpo de servidores mais diverso e representativo da sociedade brasileira”, afirmou.
Para o prefeito, a medida proposta não apenas reafirma o compromisso do Município com a correção de desigualdades históricas, mas também fortalece os mecanismos de inclusão social, promovendo uma representatividade mais justa e equitativa. “Uma vez que as cotas vão permitir que indivíduos de grupos historicamente marginalizados tenham acesso a cargos ou empregos que lhes possibilitem ascender social e economicamente, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária”.
Citou também o chefe do Poder Executivo que a Constituição Federal, no artigo 37, I, dispõe que os cargos públicos devem ser acessíveis a todos, desde que preenchidos os requisitos legais. “O estabelecimento de cotas raciais é mais um dos instrumentos para democratizar esse acesso”, finalizou, concluindo que a presente proposta visa atender solicitação encaminhada pelo Ministério Público local.

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