Prefeito Celso Ribeiro diz que não houve aumento do IPTU/2025 em Vargem

Os vereadores Felipe Gadiani e Gustavo Bueno fizeram um requerimento questionando o prefeito Celso Ribeiro sobre o aumento do imposto

Em resposta a um requerimento dos vereadores Felipe Gadiani (PSD) e Gustavo Bueno (PL) endereçado ao prefeito Celso Ribeiro (Republicanos), onde pediam a imediata suspensão de qualquer aumento do IPTU/2025 por ausência de legislação municipal, o prefeito afirmou que não houve aumento e sim, a correção inflacionária dos valores.
Os vereadores também pediram informações sobre qual a razão que ocorreram o aumento e revisão do valor do IPTU em 2024 e por qual razão está tendo uma nova revisão no valor do imposto para 2025, sem considerar o aumento já ocorrido no ano passado, o prefeito afirmou que não houve qualquer majoração do tributo para o exercício de 2025.
“O que houve foi a correção inflacionária dos valores, conforme determinação legal estampada nos Arts. 25. § 5º e 246, ambos da Lei Municipal nº 4.148/2017 (Código Tributário do Município)”, informou o chefe do Executivo.
Na última semana, a Gazeta de Vargem Grande noticiou que o IPTU 2025 teria aumento de 4,68% do IPC-Fipe, explicando que todos os imóveis do município teriam aumento de acordo com a variação do IPC-Fipe (Correção Inflacionária) cuja média no ano passado apurada em dezembro de 2024, foi de 4,68%.
Também explicou que este ano não será usado um limitador de aumento, uma vez que os imóveis que faltavam atingir o valor da Planta Genérica do município aprovado em 2017, atingiram este valor no ano passado, quando a Câmara Municipal não aprovou o limitador de 20% enviado pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes na época.
O prefeito prossegue suas explicações aos vereadores dizendo que o Código Tributário Municipal deixa claro ser obrigação do gestor municipal a correção monetária dos valores venais do metro quadrado de terreno, quando não haja a reedição da planta genérica de valores. “Não havendo edição de nova PGV, a base de cálculo do Imposto será corrigida anualmente com base na atualização monetária pelo índice permitido por lei”, enfatizou Celso Ribeiro, reafirmando que ele “apenas obedeceu ao comando legal ao realizar a correção monetária dos valores”.
Ainda na resposta aos vereadores Felipe e Gustavo, o chefe do Executivo citou que de acordo com o Código Tributário Nacional, a majoração de tributos ou sua redução só pode ser feita através de lei e que não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Enfatizou que tal majoração pode ser realizada por meio da edição decreto, conforme foi feito no presente caso.

Explicação sobre aumento em 2024
Com relação às explicações solicitadas pelos vereadores sobre o IPTU/2024, informou o prefeito Celso Ribeiro que uma resposta já havia sido encaminhada pelo Executivo da época, informando que o projeto de lei buscava manter o limitador que não deixava que o valor do metro quadrado do terreno chegasse de uma única vez ao total que já havia sido aprovado em 2017, com a edição do último Código Tributário Municipal.
“Como já é de conhecimento público, em 2017 fora aprovada a Lei n.º 4.148 (O Novo Código Tributário), onde se definiu o valor do metro quadrado da Planta Genérica de Valores dos diversos setores do município, isso após inúmeras reuniões com os vereadores naquela oportunidade para discussão do Projeto de Lei, culminando em sua aprovação. Neste aspecto, imperioso ressaltar que a edição da planta genérica anterior datava de mais de 10 anos, ou seja, quando se editou a nova planta em 2017, a diferença de valores era bem grande, já que se passou muito tempo sem que houvesse nova edição”, salientou.
Voltando a explicar sobre o aumento do IPTU de 2024, disse que observou-se uma diferença acentuada em determinados setores quando da aprovação da planta genérica de 2017, e que se aplicada a correção de uma única só vez a medida iria trazer forte impacto no orçamento familiar daqueles proprietários. “Ocasião em que foi acordado que os novos valores seriam aplicados gradativamente, pois o objetivo era fazer justiça tributária, conquanto que aludida justiça fosse alcançada no decorrer do tempo, razão pela qual a Prefeitura Municipal, não querendo onerar demasiadamente de uma só vez os contribuintes, optou por limitar esse incremento no exercício de 2024 em até 20%, conforme já vinha ocorrendo nos anos anteriores”.
Deu como exemplo, que os moradores do Jardim Dolores pagavam em 2017, o valor do IPTU de seus imóveis superior a 100% ao correspondente do bairro vizinho, o Jardim Ferri. Como ambos os bairros tem padrões equivalentes, “definiu-se na Planta Genérica de Valores, Lei n.º 4.148/2017, que o valor do metro quadrado do Jardim Dolores e Jardim Ferri seriam iguais e que com a regularização dos valores, quem mora no Jardim Ferri vai pagar exatamente o que paga o vizinho que mora no Jardim Dolores”.
Finalizou dizendo que não houve incremento novo no IPTU, no exercício de 2024. “O que ocorreu foi que, com a rejeição do projeto que visava manter o limitador, os valores lançados apenas alcançaram aqueles valores que já se encontravam estampados na planta genérica aprovada no ano de 2017. “Ou seja, se os nobres Edis pegaram um carnê de 2024, conseguirão vislumbrar que o valor lançado corresponde exatamente à multiplicação da alíquota aplicável pela base de cálculo corrigida, que já havia sido aprovada desde 2017 por esta Casa de Leis”.

Gastos da prefeitura também são corrigidos
Na explicação que enviou aos vereadores municipais, o prefeito Celso Ribeiro enfatizou que grande parte das obrigações contratuais do Município sofre correção monetária a cada exercício. “De modo que se não houver a respectiva correção monetária de nossos tributários, seria praticamente impossível fazer frente às despesas municipais, inclusive com as obrigações patronais dos servidores, já que a estes é garantida, todo ano, a revisão geral anual de sua remuneração também pela inflação”, assinalou, dizendo que seria de uma irresponsabilidade fiscal gritante do chefe do Executivo a não realização da correção inflacionária dos tributos municipais.
Também observou que a revisão geral periódica da planta genérica ou mesmo a correção de seus valores pontua positivamente no Indice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. “Ou seja, sua observância é de suma importância ao Município”, enfatizou o prefeito.

Evitar equívocos
O prefeito pede então aos dois vereadores que “equívocos como este sejam evitados, pois criam uma situação desagradável, e além disso, podem ser entendidos por alguns como fake news e ainda, como uma ação politiqueira sem fundamento legal”. Acrescenta que equívocos como este são facilmente evitáveis fazendo a consulta aos dois advogados que estão à disposição dos nobres edis na Câmara Municipal.

Foto: Reprodução Redes Sociais

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