Itaroti comenta reportagens da Gazeta

Para ex-prefeito Itaroti afirmações contidas na matéria são falsas e ardilosas. Foto: Arquivo Gazeta

O ex-prefeito Celso Itaroti (PTB) procurou a Gazeta de Vargem Grande solicitando a publicação de suas considerações a respeito das reportagens publicadas recentemente pelo jornal que abordavam a tramitação dos processos envolvendo Itaroti e membros de sua equipe na época.

Uma das matérias questionadas pelo ex-prefeito se trata de uma entrevista realizada com o promotor de Vargem Grande do Sul, Leonardo Meizikas, sobre o andamento das ações de improbidade que Itaroti responde à Justiça, como a ação sobre o contrato firmado com uma construtora visando a terraplanagem para a construção de uma creche no Jardim Cristina II; a que apura eventuais irregularidades no contrato com a empresa terceirizada para atendimento no PPA e UBSs União Saúde e Apoio; o processo que investiga irregularidades na aquisição de playgrounds para as escolas municipais; a ação sobre a compra de equipamentos para o Centro Ozinar Coracini; a que apura contratos de compra de uniformes para alunos das escolas municipais, além de uma ação que apura irregularidades referentes à compra dos softwares para a Educação. Há ainda o processo que investiga possível enriquecimento ilícito.

Além disso, os casos envolvendo a compra dos uniformes e o dos playgrounds, ainda gerou uma ação penal cada um deles. Assim, atendendo à solicitação do ex-prefeito, segue a publicação na íntegra do texto encaminhado por ele nesta sexta-feira, dia 25:

“Tendo em vista a matéria publicada na edição de 22 de dezembro de 2.018 deste jornal, intitulada “Promotor fala sobre processos envolvendo ex prefeito Itaroti”, posteriormente complementada por notícia igualmente publicada neste mesmo jornal em 29 de dezembro de 2.018, sob o título “Desvendando as palavras do Promotor”, cujo teor veicula afirmações e insinuações que resvalam em aspectos inerentes à minha honorabilidade, cumpre-me esclarecer o seguinte:-

1.-  Após consagrada vitória nas urnas, fui legitimamente eleito pela vontade – sempre soberana – da maioria dos cidadãos de Vargem Grande do Sul, para representá-los na condição de Prefeito no quadriênio de 2013 a2016. Investido e empossado no cargo de chefe do Executivo Municipal, dei início ao meu mandato com o enfrentamento direto dos problemas centrais que afligiam a cidade, constituindo uma equipe qualificada que me auxiliou a resolvê-los com eficiência e probidade, trazendo grandes benefícios à coletividade.

2.- Muito embora sempre tenha atuado com respeito à legislação em vigor, firmando-me na Constituição Federal como vetor inafastável de todas as decisões e procedimentos relacionados à Administração Pública, fui covardemente perseguido durante a vigência de meu mandato, tanto que alguns vereadores tentaram interrompê-lo por meio de manobras imorais e arbitrárias, utilizando-se do artifício traiçoeiro do engodo como forma de ludibriar a população e remover do Poder Executivo o mandatário eleito para representá-los. Fracassaram, como não poderia deixar de ser, prevalecendo absoluta a verdade quanto à honestidade e moralidade no trato da coisa pública.

3.- Essa perseguição condenável e ardilosa torna-se ainda mais evidente em se considerando o conteúdo das matérias veiculadas nas edições de 22 e 29 de dezembro de 2.018 deste jornal, em face das imputações levianas e infundadas que me foram lançadas, sem qualquer prova ou indício razoável capaz de respaldar as acusações genericamente expostas, as quais representam, unicamente, o produto da imaginação do promotor de justiça entrevistado, cujo raciocínio sempre se fundamentou em simples (e inúteis) conjecturas e ilações subjetivas, fantasiosas por natureza, jamais tendo sido apontado e comprovado qualquer ato ilícito por mim praticado. As informações reveladas nas matérias em questão são tendenciosas, distorcidas e inconsequentes, não se amparando em qualquer pronunciamento judicial com o efeito de conformá-las, não sendo por outro motivo que as ações propostas pelo promotor de justiça sequer foram julgadas em 1ª instância, aguardando a instrução processual para oitiva de testemunhas. Em outros termos, se a acusação dispusesse de provas suficientes para demonstrar as imputações, não ficaria requerendo em Juízo a designação de audiências e produção de prova pericial para comprovar os supostos (e inexistentes) atos de improbidade; ao contrário, pleitearia o julgamento antecipado das ações, dando-se por satisfeito quanto à consistência e aptidão da prova disponível.

4.- Portanto, se a própria acusação, nas diversas ações de improbidade em trâmite, reconheceu que os elementos são frágeis e não demonstram a ocorrência dos ilícitos, requerendo a abertura da instrução processual, é porque não existe absolutamente nada que comprove suas alegações e, ao relatá-las na matéria jornalística, seu signatário demonstrou, uma vez mais, a lamentável má fé que o anima eu sua inveterada e graciosa perseguição contra mim; não o temo, e continuarei a agir no âmbito das ações judiciais, deduzindo todos os argumentos de defesa que a legislação garante em observância ao Estado Democrático de Direito.

5.- Sendo importante esclarecer que as contas da Prefeitura referente ao ano de 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim como as de 2014, sendo que as de 2015 foram igualmente aprovadas e, por fim, as de 2016 também foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Isso significa que se eu pretendesse ser candidato novamente, o que não é o caso, poderia disputar a eleição sem qualquer impedimento, pois tive todas as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Elucida-se, ainda, que tenho a certeza de ter cumprido com os meus compromissos, considerando que, mesmo diante de todas as dificuldades, em meu mandato, tivemos umas das melhores saúde e educação do país, e sempre valorizando o funcionário público.

6.- Deixo, assim, expressamente registrado que não pesa contra mim nenhuma condenação pela prática de crime ou ato de improbidade, qualificando-se como falsas e ardilosas as afirmações lançadas nas matérias antes referidas, ao mesmo tempo em que esclareço que não houve simulação de divórcio, que foi legalmente decretado por sentença judicial transitada em julgado”.

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