Ação da Fazenda do Estado de São Paulo teve como objetivo combater fraude fiscal no comércio de sebo bovino
A Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagrou na última quinta-feira, dia 31, a operação Sebo Virtual. A ação, que ocorreu em diversas regiões do Estado, tem o objetivo de reprimir fraude fiscal estruturada no comércio de sebo bovino, que teria lesado os cofres públicos em pelo menos R$ 350 milhões. Em Vargem Grande do Sul, três endereços foram alvo da operação. Apesar de questionada pela Gazeta, a Fazenda não deu maiores detalhes à reportagem.
A operação, realizada em conjunto com a Divisão de Investigações sobre Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Policia de Proteção à Cidadania da Policia Civil, contou com a participação de 60 agentes fiscais e 30 policiais civis, que executaram trabalhos em 15 alvos, além de cumprirem seis mandados de busca e apreensão, nos municípios de São Paulo, Amparo, Vargem Grande do Sul, Jales, Dirce Reis e Barueri.
Indícios reunidos pelo fisco paulista apontam para a existência de ao menos quatro grupos articuladores, com núcleos de atuação concentrados em São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. A estimativa é de que esses grupos teriam movimentado cerca de R$ 2,15 bilhões em operações somente no estado de São Paulo e deixado de recolher aos cofres públicos R$ 350 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no período de cinco anos, por meio da criação de empresas constituídas com o único objetivo de sonegar impostos, conforme o relatado pela Fazenda.
Estes grupos seriam formados por empresas de fachada e simuladas que teriam sido criadas especificamente para gerar e transferir créditos espúrios de ICMS. Além disso, seus quadros societários seriam compostos por ‘sócios laranjas’ com o objetivo de afastar eventual responsabilidade dos controladores do esquema pelos débitos tributários decorrentes.
Ao simularem as operações, os beneficiários da fraude deixavam de recolher ICMS por meio de um creditamento indevido e superfaturado das empresas simuladas dentro e fora do estado de São Paulo.
Empresas de fachada
De acordo com a legislação paulista, as operações com sebo dentro do estado ocorrem sem o destaque do ICMS, cujo recolhimento fica diferido para o momento de sua transformação em subproduto. Assim, com a ocorrência da industrialização o contribuinte deve arcar com a totalidade do ICMS não recolhido anteriormente em toda a cadeia de operações. De outro modo, nas operações interestaduais não ocorre o diferimento do imposto.
No intuito de escapar do alcance do fisco, os envolvidos passaram a simular operações interestaduais, a fim de se aproveitarem de créditos fictícios e se eximirem da responsabilidade pelo pagamento do imposto que adviria das operações de industrialização do sebo dentro do estado.
Para tanto, foram criadas inúmeras empresas de fachada em outras unidades federativas com o objetivo de ocultar os reais vendedores nas operações com as indústrias de beneficiamento final. Esse cruzamento de notas, contudo, não reflete a real circulação da mercadoria, já que, ao que tudo indica, o sebo circula somente entre frigoríficos e empresas beneficiárias paulistas.
Na operação, os agentes do fisco tinham como objetivo apreender provas, documentos físicos e arquivos digitais armazenados em computadores e servidores de dados das empresas no intuito de responsabilizar, nas áreas administrativa e penal, os reais beneficiários do esquema fraudulento.