Anteprojeto do Plano Diretor foi enviado para análise jurídica

O diretor Tadeu Ligabue com o anteprojeto do Plano Diretor. Foto: Prefeitura

Esta semana, o presidente da Comissão Gestora para elaboração do Plano Diretor Participativo (PDP) de Vargem Grande do Sul, Tadeu Fernando Ligabue, entregou ao advogado Marcos Roberto Barion, diretor da Procuradoria Jurídica da prefeitura, o anteprojeto do plano com as alterações sugeridas após as audiências públicas realizadas para esta finalidade. Também foram acatadas várias sugestões propostas por entidades, como as ligadas ao meio ambiente e as várias diretorias da prefeitura.

O anteprojeto foi elaborado sem custos para a prefeitura, pela empresa Ultra Haus, de Belo Horizonte (MG), contratada através de um convênio firmado entre a prefeitura e a empresa Cantareira Energia. Através de portarias, foram criadas pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) a Comissão Gestora da revisão do PDP e a Equipe Técnica, composta por técnicos da prefeitura e o Grupo de Acompanhamento dos trabalhos, cujos membros foram indicados pelas entidades do município.

Foram realizadas várias audiências públicas com a participação da população, que pôde acompanhar o desenvolvimento da elaboração do plano e dar sua contribuição. Também foram utilizadas ferramentas como a internet, com todos os detalhes do PDP ficando à disposição para consultas e sugestões.

Com a entrega do processo à Procuradoria Jurídica, os trabalhos de consulta pública praticamente acabaram e depois da análise dos procuradores jurídicos, o texto da lei será enviado à Secretaria Geral para ser encaminhado à Câmara. Caberá então aos vereadores proporem novas audiências públicas, analisarem o anteprojeto, fazer as emendas necessárias, discutir o Plano Diretor Participativo e aprová-lo.

Para o presidente da Comissão Gestora, Tadeu Ligabue, o PDP delineia um avanço no que se refere ao futuro da urbanização de Vargem Grande do Sul.  “Quando o plano trata ‘Dos Objetivos Estratégicos’, deixa claro que tem como prioridade orientar a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial, de modo a adequar a ocupação e o uso do solo às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas”, explicou.

Sugestões

Dentre as sugestões que foram acatadas, está a modificação na criação da Macrozona Urbana do Município solicitada pelo Departamento de Obras, que ficou constituída pelas seguintes zonas urbanas: Zona de Consolidação Urbana (ZCU); Zona de Qualificação Urbana (ZQU); Zona de Expansão Urbana (ZEU); Zona de Especial de Interesse Social (ZEIS); Zona Empresarial (ZE); Zona de Preservação Ambiental Urbana (ZPAU); Zona de Preservação Ambiental do Rio Verde (ZPARV); Zona de Risco (ZRi) e Zona de Chácaras (ZCh). Um dos aspectos da urbanização é estimular a descentralização das atividades econômicas na área urbana, diminuindo os deslocamentos no centro da cidade, reforçando as centralidades existentes e potenciais nos demais bairros.

Com relação ao meio ambiente, as sugestões propostas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente foram, na maioria, acolhidas. Todas visam promover a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos ambientais, assegurando a compatibilidade do uso e da ocupação com a preservação do meio ambiente. Sobre a urbanização, estimular a descentralização das atividades econômicas na área urbana, diminuindo os deslocamentos no centro da cidade, reforçando as centralidades existentes e potenciais nos demais bairros.

Ampliar o sistema de saneamento, compreendendo os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos e de drenagem urbana, também são estratégicos ao desenvolvimento da cidade. Quanto à mobilidade, garantir a mesma como condição essencial para o acesso às funções urbanas, priorizando a circulação dos pedestres e dos veículos não motorizados em relação aos motorizados e do transporte coletivo em relação ao individual.

Também são contemplados no PDP, cujas disposições vinculam as ações e as políticas do Poder Público municipal, bem como toda e qualquer intervenção pública ou privada do município, fazendo parte do processo de planejamento municipal, áreas como a de desenvolvimento econômico e social, turismo, educação, saúde, segurança pública, dentre outras.

O plano traz no seu bojo jurídico, instrumentos que ajudam no ordenamento do território municipal, como a transferência do direito de construir, zonas especiais de interesse social, direito de preempção, unidade de conservação ambiental, concessão de direito real de uso, estudo de impacto de vizinhança, parcelamento, edificação e utilização compulsória, IPTU progressivo no tempo, desapropriação por títulos da dívida pública e consórcio imobiliário.

Novas leis deverão ser aprovadas depois

Paralelamente ao trabalho do Plano Diretor Participativo, outras leis importantes para o município estão sendo elaboradas, explicou o diretor de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, Tadeu Fernando Ligabue, e recebem os últimos estudos para serem enviadas ao Legislativo após a aprovação do PDP.

Trata-se do novo Código Municipal de Obras e Edificações; da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano; da Lei de Parcelamento do Solo; Lei de Impacto de Vizinhança; a lei que cria o Conselho da Cidade (Concidade), nova Lei e Plano de Arborização e também o novo Código de Posturas do município.

Conselho

O Concidade é um órgão que tem caráter deliberativo sobre os aspectos relacionados à implementação das diretrizes que fazem parte das políticas de desenvolvimento municipal que constam do Plano Diretor Participativo.

Dentre suas atribuições, está a de acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação; propor e emitir parecer sobre proposta de alteração do Plano Diretor Municipal; emitir parecer sobre projetos relativos à gestão territorial, antes de seu encaminhamento para a aprovação do Legislativo Municipal; implantar processos de aprovação dos novos parcelamentos e edificações e de fiscalização do cumprimento dos parâmetros e diretrizes de parcelamento, uso e ocupação do solo; dentre outras atribuições.

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