Na próxima semana deve ser encaminhada para estudos junto às comissões permanentes da Câmara Municipal, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que torna obrigatória a execução da programação orçamentária incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, também conhecida como emenda impositiva.
A proposta partiu dos vereadores Paulinho da Prefeitura-PSB, Fernando Corretor-PRB, Antônio Carlos Seixas (Gabé)-PTB, Wilsinho Fermoselli-DEM, Guilherme Nicolau-MDB e Célio Santa Maria-PSB e deu entrada na última sessão realizada segunda-feira, dia 2, após receber o parecer favorável do procurador jurídico da Câmara Gustavo Quintão de Lima e deverá ser votada nas próximas sessões.
Igual à emenda impositiva que está dando tantas discussões junto ao governo do presidente Jair Bolsonaro junto ao Congresso Brasileiro, a proposta visa dar maior poder aos legisladores de encaminhar parte dos recursos do orçamento para atender o que os vereadores acham que é prioritário, tirando parte do poder do chefe do Executivo com relação aos gastos orçamentários.
A elaboração do orçamento municipal é de autoria do prefeito com a aprovação dos vereadores. Até então, quando da discussão da proposta orçamentária junto à Câmara, geralmente no final do ano para poder ter vigência no ano seguinte, os vereadores podiam fazer algumas emendas destinando-as para onde achavam que os recursos seriam mais necessários.
Só que estas emendas não são de cumprimento obrigatório do prefeito, acabam se tornando indicações dos vereadores para aplicação dos recursos em setores que os parlamentares acreditam que devem ser beneficiados. O prefeito pode vetar estas emendas ou aprová-las e não as implementar.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 85 de 2015, pelo Congresso Nacional, foram instituídas as emendas individuais impositivas ao orçamento anual. Desta forma, as emendas apresentadas pelos deputados federais e senadores até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do Orçamento da União, serão de observância obrigatória do presidente da República, sendo que metade destes valores devem ser destinados à área da saúde.
Porém, esta norma constitucional não possui aplicabilidade imediata nos municípios que teriam de prevê-la expressamente em suas Leis Orgânicas. É o que os vereadores vargengrandenses estão implementando agora no município.
Em Vargem Grande do Sul, os vereadores apresentaram na última sessão ordinária, a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 01/2020, para prever o chamado “Orçamento Impositivo”, que consiste na possibilidade da apresentação de emendas impositivas pelos vereadores ao orçamento anual realizado pelo prefeito municipal, respeitando o limite previsto na Constituição Federal que é de 1,2% da receita orçamentária líquida do município.
No caso do orçamento de Vargem que gira em torno de R$ 130 milhões, os vereadores poderiam apresentar emendas que totalizariam em torno de R$ 1,5 milhão, para serem aplicadas em ações, programas e serviços públicos municipais, sendo que metade deste valor teria de ser destinado à área de saúde pública municipal.
Por se tratar de emenda à Lei Orgânica Municipal, o quórum para aprovar a proposta é qualificado, dependendo do voto de 2/3 dos vereadores, ou seja, o voto de nove vereadores, com votação em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias entre um turno e outro.
Na justificativa que enviaram junto com a proposta da emenda impositiva, os vereadores citaram que “é o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam, tendo em vista que os vereadores conhecem os principais problemas do Município e os maiores anseios da população”.
Também citaram que “comumente os recursos não são aplicados conforme indicado pelos parlamentares, mas sim em setores de menor relevância para a população. Nesse sentido, com a aprovação do orçamento impositivo, as emendas propostas pelos vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, nos limites definidos na Lei Orgânica”.