Queimadas levam a decretação de Estado de Emergência em Vargem

Incêndio que atingiu fazenda Haras Império. Foto: Prefeitura de Vargem

Foi publicado na edição desta quarta-feira, dia 16, do Jornal Oficial do Município, o decreto nº 5.126, assinado pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) declarando Estado de Emergência em Vargem Grande do Sul, por conta das queimadas de grandes proporções ocorridas no município.
De acordo com o texto do decreto, a decisão levou em consideração o elevado número de queimadas e focos deincêndio verificados diariamente nas áreas urbana e rural de Vargem; os significativos danos ambientais, materiais e patrimoniais causados tanto na vegetação nativa e exótica das áreas atingidas, bem como nas lavouras e pastagens das propriedades rurais do município nas áreas críticas onde o fogo tem se alastrado, e ainda, os impactos na fauna e na biodiversidade da região.
Levou em consideração também o fato que as queimadas e os incêndios provocam grande concentração de monóxido de carbono na atmosfera, acarretando danos à saúde da população, principalmente nos grupos etários mais vulneráveis, como idosos e crianças.
Lembrou também que muito embora os esforços da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil juntamente com órgãos da Administração Direta e Indireta no monitoramento, prevenção e especialmente no combate aos focos de incêndio ativo, as atuais condições atmosféricas como falta de chuva e baixa umidade do ar, favorecem o descontrole das queimadas e a propagação dos incêndios.
O decreto considera ainda os incêndios de grandes proporções que além das equipes de combate da cidade ainda necessitaram do apoio de helicópteros da Polícia Militar, dois aviões, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil do Estado, além da Brigada da Guarda Civil Municipal e voluntários para sua debelação

Medidas
Assim, ficou declarada Situação de Emergência, pelo prazo de 180 dias, nas áreas do Município de Vargem Grande do Sul atingidas por incêndios, com reflexos na qualidade do ar. Dessa maneira, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) nas ações de resposta ao desastre, com as medidas necessárias.
Segundo o decreto, compete ao Comdec a articulação inter-institucional com demais órgãos públicos para a definição e a execução das estratégias de combate aos incêndios.
Fica ainda autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos e insumos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência ao combate de incêndio e a população afetada pelo desastre.
Ficam autorizadas as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Também ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos.

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