Contribuinte questiona valor de reajuste do seu IPTU

Contribuinte questiona valor de reajuste do seu IPTU. Foto: Prefeitura

Os contribuintes de Vargem Grande do Sul passaram a receber na última semana, os carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Um morador ao receber o seu carnê, notou o reajuste aplicado ao tributo e procurou a Gazeta para questionar os motivos do aumento.
Ele, que preferiu não ter seu nome divulgado, comentou que constatou um reajuste de 10% referente ao ano anterior. “Gostaria de que efetuassem e publicassem uma entrevista com o nosso prefeito pra justificar este aumento, neste momento que estamos passando de pandemia. Pelo que fiquei sabendo, devido a isso ele congelou o salário dos funcionários por dois anos. Por que não fazer o mesmo com os impostos”, questionou
Para o contribuinte, a população foi mais uma vez, prejudicada. “Não entendo porque não administrar a prefeitura como uma empresa. Se está passando por dificuldades, vamos reduzir cargos de confiança, principalmente nas escolas que tem diretoras, vice e coordenadoras. Pra que tanta gente neste momento de pandemia, que nem aulas está tendo direito”, questionou.

Reajuste foi maior que a inflação
Em janeiro deste ano, a Gazeta de Vargem Grande entrou em contato com a prefeitura enviando perguntas sobre o IPTU de 2021 e entre os questionamentos, a reportagem perguntou se houve aumento para este ano neste imposto e quanto. A resposta enviada pelo Executivo foi: “Não, houve apenas o reajuste da inflação do período conforme estabelecido no código tributário municipal”.
A reportagem com estas informações foi publicada na edição de 23 de janeiro. No entanto, no dia 2 de fevereiro, o Jornal Oficial do Município trouxe a publicação da Lei nº 4.509, que alterava o Código Tributário do Município da seguinte maneira: “Os valores do IPTU para o exercício de 2018 não poderão superar o limite de 15% (quinze por cento) dos valores do tributo cobrados em 2017, respectivamente para cada imóvel tributável. Para os exercícios seguintes de 2019, 2020 e 2021, o teto percentual de majoração relacionado ao lançamento do ano imediatamente anterior, não excederá em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) o aumento na tributação do Imposto para os dois primeiros casos e em 10% (dez por cento) para o ano de 2021, exceto para os casos em que alterações das características do imóvel ou da sua área construída ensejarem aumento superior.”

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