Segue Refis para contribuintes em dívida com a prefeitura

Os contribuintes que ainda não realizaram a negociação de dívida em atraso com os cofres públicos, poderão regularizar sua situação de água junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE) e os débitos com IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), asfalto, iluminação, bloquetes, guias e sarjetas, limpeza de terrenos, feira livre, entre outros, no Setor de Administração Tributária. Os descontos de juros e multas variam de 75% a 100%.
A iniciativa da concessão de descontos de juros e multas aos contribuintes que estão em débito busca aumentar a receita da Prefeitura com essas contas em atraso. De acordo com o Executivo, a situação financeira grave em que se encontra o caixa da prefeitura, impede inúmeras ações do poder público municipal e para amenizar o impacto negativo, a administração ressaltou que vem buscando inúmeras maneiras de melhorar a receita.
A lei prevê que mesmo os contribuintes cujas dívidas que já foram discutidas judicialmente, ou estão em fase de execução fiscal já ajuizada, poderão se beneficiar do desconto.
Para os pagamentos à vista ou parcelamento em até 11 vezes, os contribuintes poderão ter desconto de até 100% dos juros e multas. Para os parcelamentos de 22 a 26 meses, os descontos chegam a 85% e para os que optarem em parcelar em até 36 vezes o desconto será de 75%.
No caso dos débitos com água, está sendo aplicada a Lei Municipal 3.137 de 22 de dezembro de 2010, que permite o corte do fornecimento de água ao usuário que estiver 60 dias em atraso no pagamento da conta. Os contribuintes em atraso que não quiserem ter interrompido o fornecimento de água, devem regularizar a situação.
Os contribuintes que estiveram em dívida com o município, devem procurar o setor de Administração Tributária na Rua do Comércio; nº 548, antigo cartório, na rua abaixo da Prefeitura, das 9h às 17h ou o SAE na Rua Dr. Eurico Vilela, s/n, Jd. Pacaembu das 10h às 17h, para quem está devendo água.

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